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Sindicato da PSP avança com três ações judiciais sobre pré-aposentação

ASPP/PSP avança com três ações judiciais para clarificar o regime de pré-aposentação, denunciando bloqueio orçamental e violação do estatuto profissional

PSP
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  • A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) abriu três ações judiciais nos tribunais administrativos de Penafiel, Leiria e Lisboa para clarificar o regime de pré-aposentação previsto no estatuto profissional da PSP.
  • As ações surgem devido ao bloqueio deste regime nos orçamentos do Estado há 11 anos, o que impede o acesso à pré-aposentação mesmo quando os profissionais cumprem os requisitos.
  • O estatuto permite a pré-aposentação aos 36 anos de serviço ou aos 55 anos de idade; a ASPP acusa que os contingentes orçamentais condicionam esse direito.
  • O presidente da ASPP, Paulo Santos, afirma que as limitações orçamentais geram atrasos na saída de serviço, com casos de polícia que chegam aos 60 anos ainda na PSP.
  • A ASPP sustenta que a limitação anual por contingentes pode ser inconstitucional e violar princípios de confiança, segurança jurídica e igualdade, e diz que a ação visa repor a justiça sem excluir outras formas de intervenção sindical.

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) anunciou que avançou com três ações judiciais nos tribunais administrativos para clarificar o enquadramento legal do regime de pré-aposentação. As ações foram apresentadas na segunda-feira e dizem respeito ao regime previsto no estatuto profissional da PSP.

O presidente da ASPP, Paulo Santos, explicou à Lusa que os processos foram instaurados nos tribunais administrativos das comarcas de Penafiel, Leiria e Lisboa. A motivação reside nos “sucessivos atropelos” ao estatuto profissional, alavancados por contigentes orçamentais anuais.

A entidade sindical acusa o Orçamento do Estado de bloquear, há 11 anos, o acesso à pré-aposentação apesar de os polícias cumprirem os requisitos legais. Segundo a ASPP, o bloqueio causa atrasos na saída de serviço e mantém profissionais até aos 60 anos na PSP.

Ações judiciais e contexto

Paulo Santos afirmou que as restrições orçamentais comprometem direitos estatutários. O estatuto prevê a passagem à pré-aposentação aos 36 anos de serviço ou aos 55 de idade, mas os contigentes legislativos impedem o benefício.

A ASPP sustenta ainda a possível inconstitucionalidade da limitação anual por contingentes e a violação de princípios de proteção da confiança, segurança jurídica e igualdade. A via judicial pretende clarificar o enquadramento legal.

A organização esclarece que o movimento não exclui outras formas de intervenção sindical. Reforça, porém, que as ações visam restabelecer condições legais sem influenciar estratégias políticas futuras.

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