- O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o trabalhador foi negligente e leviano, contribuindo para o acidente de trabalho.
- O acidente deixou o trabalhador com mais de 92% de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual.
- Mesmo assim, esse comportamento não foi considerado suficiente para impedir a indemnização ao trabalhador.
- A empresa, com sede em Figueiró dos Vinhos, defendia precisamente o contrário.
- O caso envolve um vendedor atropelado por uma viatura que estacionou numa rampa e com travões mal travados.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que um funcionário foi considerado negligente e leviano, facto que contribuiu para um acidente de trabalho. O incidente envolveu uma viatura que atropelou o trabalhador, após ter estacionado numa rampa com o travão mal travado. A decisão foi proferida no âmbito de um processo com origem em Portugal.
A seguradora ou a entidade patronal, com sede em Figueiró dos Vinhos, argumentou que o comportamento do empregado poderia justificar a não atribuição de indemnização. O STJ manteve, porém, a posição de que a negligência, por si, não é suficiente para excluir a indemnização.
O acidente deixou o trabalhador com uma incapacidade permanente absoluta superior a 92% para o desempenho da atividade habitual. A jurisdição entendeu que, mesmo diante da conduta negligente, este não perde o direito à indemnização prevista em acidente de trabalho. Detalhes adicionais sobre o caso não foram revelados.
Entre na conversa da comunidade