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Funcionário negligente indenizado após acidente de trabalho

STJ mantém indemnização a trabalhador com 92% de incapacidade permanente, apesar de negligência contributiva que originou o acidente de trabalho

Viatura estacionada em rampa esmagou funcionário contra cais de descarga
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  • O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o trabalhador foi negligente e leviano, contribuindo para o acidente de trabalho.
  • O acidente deixou o trabalhador com mais de 92% de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual.
  • Mesmo assim, esse comportamento não foi considerado suficiente para impedir a indemnização ao trabalhador.
  • A empresa, com sede em Figueiró dos Vinhos, defendia precisamente o contrário.
  • O caso envolve um vendedor atropelado por uma viatura que estacionou numa rampa e com travões mal travados.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que um funcionário foi considerado negligente e leviano, facto que contribuiu para um acidente de trabalho. O incidente envolveu uma viatura que atropelou o trabalhador, após ter estacionado numa rampa com o travão mal travado. A decisão foi proferida no âmbito de um processo com origem em Portugal.

A seguradora ou a entidade patronal, com sede em Figueiró dos Vinhos, argumentou que o comportamento do empregado poderia justificar a não atribuição de indemnização. O STJ manteve, porém, a posição de que a negligência, por si, não é suficiente para excluir a indemnização.

O acidente deixou o trabalhador com uma incapacidade permanente absoluta superior a 92% para o desempenho da atividade habitual. A jurisdição entendeu que, mesmo diante da conduta negligente, este não perde o direito à indemnização prevista em acidente de trabalho. Detalhes adicionais sobre o caso não foram revelados.

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