- O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou Portugal a pagar dez milhões de euros, além de uma sanção diária, por não ter executado um acórdão sobre a diretiva Habitats.
- A sanção pecuniária diária é de 41.250 euros por dia até o acórdão ser totalmente executado, com redução conforme o progresso do Estado‑membro.
- O acórdão refere que Portugal não designou como zonas especiais de conservação (ZEC) 61 sítios de importância comunitária (SIC) nas regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica, dentro dos prazos estabelecidos pela diretiva.
- O acórdão foi proferido em 5 de setembro de 2019.
- A decisão visa obrigar Portugal a cumprir as obrigações de proteção ambiental previstas pela Diretiva Habitats.
O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou Portugal a pagar 10 milhões de euros e uma sanção diária por não ter executado um acórdão referente à violação da Diretiva Habitats. A decisão é alvo de sanção até ao total cumprimento.
A sanção pecuniária diária é de 41.250 euros e será reduzida conforme os progressos realizados pelo Estado-membro no cumprimento do acórdão. A medida vigora até à execução completa.
Em 5 de setembro de 2019, o TJUE decidiu que Portugal não designou 61 sítios de importância comunitária como zonas especiais de conservação nas regiões atlântica e mediterrânica, nem adoptou as medidas de conservação previstas.
Sanções e contexto
A sanção económica envolve o montante de 10 milhões de euros já fixado e uma penalidade diária que pode cessar à medida que o Estado cumpra plenamente as obrigações. A decisão mantém-se até ao imediato cumprimento das obrigações.
Não foram divulgadas informações adicionais sobre eventuais etapas processuais ou prazos subsequentes. As autoridades portuguesas não se opuseram publicamente à decisão, segundo o comunicado oficial.
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