- Incendiário reincidente de Castelo de Paiva recebeu cinco anos e meio de prisão efetiva, com suspensão da pena por cinco anos, e multa de 600 euros.
- O incêndio deflagrou-se a dezoito de setembro de 2020, na freguesia de Castelo de Paiva, e destruiu cerca de vinte hectares de floresta e mato.
- O homem, com antecedentes por incêndios, foi considerado culpado de incêndio florestal com agravante de reincidência e de incêndio em espaço florestal com agravante de reincidência.
- Houve indemnização de dez mil euros às entidades públicas, com cerca de cento e cinquenta operacionais, cinquenta veículos e duas aeronaves no combate, que terminou passadas cerca de doze horas.
- A sentença pode ser recorrida para o Tribunal da Relação de Coimbra; o incendiário foi detido em flagrante e esteve em prisão preventiva até ao julgamento.
O Tribunal de Aveiro condenou um homem de 44 anos pelo incêndio que deflagrou em Castelo de Paiva, no distrito Aveiro, em 2020. A sentença envolve crimes de incêndio florestal e incêndio em espaço florestal, com agravante de reincidência. O fogo ameaçou habitações e uma zona industrial.
O incêncio teve início a 18 de setembro de 2020, na freguesia de Castelo de Paiva, consumindo cerca de 20 hectares de floresta e mato. A Justiça concluiu que o arguido, então com 41 anos, tinha consciência do risco e atuou com negligência ao atear fogo em mato, que se propagou às áreas florestais e urbanas.
Foi aplicada uma indemnização de 10 mil euros às entidades públicas intervenientes. A pena acordada é de cinco anos e meio de prisão efetiva, com suspensão por cinco anos, e ainda uma multa de 600 euros. O condenado já tinha antecedentes por incêndios.
Condições do processo e desdobramentos
O combate ao incêndio contou com cerca de 150 operacionais, apoiados por 50 veículos e duas aeronaves, tendo ficado controlado após cerca de 12 horas de trabalho. O homem foi detido em flagrante no dia do evento e esteve em prisão preventiva até ao julgamento.
Recorribilidade e contexto
A sentença pode ser recorrida para o Tribunal da Relação de Coimbra. As autoridades informaram que o foco da investigação foi confirmar a relação entre o ato do arguido e a propagação do fogo, bem como a previsibilidade do risco associado. As informações abaixo são da apreciação do tribunal e fontes oficiais.
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