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Homem condenado com pena suspensa de cinco anos por atear fogo em Águeda

Homem condenado a cinco anos de prisão suspensa por incêndio em Águeda, sob vigilância à distância na habitação de maio a setembro, por três anos

Tribunal de Aveiro
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  • O Tribunal de Aveiro condenou um homem de 46 anos a cinco anos de prisão suspensos na sua execução, pelo incêndio florestal em Águeda em julho de 2025.
  • A suspensão está subordinada à permanência na habitação com controlo à distância durante o período de maior risco de fogos florestais, entre 1 de maio e 30 de setembro, por três anos.
  • Como o arguido é sem-abrigo, o tribunal pediu aos Serviços de Reinserção Social que indiquem uma instituição onde possa permanecer durante esse período.
  • O juiz revogou a medida de coação de prisão preventiva, determinando a libertação imediata do arguido, que declarou não ter feito o que lhe é imputado.
  • O incêndio ocorreu na tarde de 2 de julho de 2025 junto à Zona Industrial do Casarão, em Aguada de Cima, Águeda, consumiu mais de dois mil metros quadrados e foi identificado graças ao alerta de populares.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta quinta-feira, um homem de 46 anos por incêndio florestal ocorrido em Águeda, em julho de 2025. A pena é de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A decisão impõe a suspensão da pena com a obrigatoriedade de permanência na habitação, com vigilância por meio de controlo à distância, nos meses de maior risco de incêndio, de 1 de maio a 30 de setembro, durante três anos.

Como o arguido está em situação de sem-abrigo, o tribunal solicitou aos Serviços de Reinserção Social que indiquem uma instituição onde possa permanecer nesse período.

Foi igualmente revogada a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido estava sujeito, determinando a sua libertação imediata. O homem afirmou não ter responsabilidade nos factos imputados.

O arguido, que diz ter um estilo de vida nómada, disse ter chegado a Águeda na noite anterior aos factos e estar apenas de passagem, em direção a sul. O incêndio ocorreu na tarde de 2 de julho de 2025, junto à Zona Industrial do Casarão, em Águeda, Aveiro, num intervalo de muito elevado risco.

A Polícia Judiciária indicou, na altura, que o método consistiu em iniciar o fogo com chama direta em zona de eucaliptal com vegetação seca e rasas, rodeada por instalações industriais e habitações. O fogo foi detetado junto do início por populares, permitindo combate rápido e eficaz.

Segundo a investigação, o incêndio consumiu uma área florestal superior a dois mil metros quadrados. A PJ deu conta da detenção do alegado autor dois dias depois.

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