- O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o habeas corpus de um ex-militar da Guarda Nacional Republicana condenado por agressões a imigrantes em Odemira, ocorridas em 2019.
- Em janeiro de 2024, o tribunal de Beja fixou em oito anos e sete meses o cúmulo jurídico da pena de João Lopes, já condenado em dois processos por crimes contra imigrantes.
- O cúmulo prevê um perdão de um ano se as indemnizações às vítimas forem pagas no prazo de 90 dias.
- O arguido foi julgado juntamente com outros seis militares da GNR, num processo que contou quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes no Posto de Vila Nova de Milfontes, entre setembro de 2018 e março de 2019.
- João Lopes já tinha sido condenado a uma pena suspensa em julho de 2020, relacionada com crimes contra trabalhadores imigrantes da região do Indostão.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a um ex-militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) condenado em 2024 por agressões a imigrantes em Odemira, em 2019. A decisão sustenta que o arguido permanece preso em cumprimento da pena fixada.
O processo envolve seis militares da GNR e abrange quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes no posto de Vila Nova de Milfontes, em Odemira, entre setembro de 2018 e março de 2019. Os incidentes ocorreram no âmbito de operações da Unidade Territorial.
Em janeiro de 2024, a justiça de Beja fixou em oito anos e sete meses o cúmulo jurídica para o ex-militar João Lopes, já condenado em dois processos por crimes contra imigrantes. O magistrado concedeu ainda a possibilidade de perdão de um ano se as indemnizações às vítimas forem pagas no prazo de 90 dias.
João Lopes já tinha uma pena suspensa, determinada em julho de 2020, num outro processo relacionado com crimes contra trabalhadores imigrantes da região do Indostão. O acórdão do STJ confirma a manterção da prisão até ao cumprimento integral da pena.
Contexto do caso
O caso envolve uma atuação simultânea de vários membros da GNR no posto de Vila Nova de Milfontes, com acusações de sequestro e agressões durante o período de 2018 a 2019.
Decisão judicial
Foi indeferido o habeas corpus, com o STJ a considerar que a prisão permanece motivada pela prática de factos puníveis com pena de prisão e sem exceder o tempo de prisão permitido.
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