- O Infarmed está a preparar uma portaria que define o regime especial de comparticipação de medicamentos para obesidade, com envolvimento dos médicos de família.
- O regime excecional de comparticipação será feito no âmbito das Unidades Locais de Saúde (ULS), que integram cuidados primários.
- O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, enfatizou a necessidade de considerar o contexto das ULS no percurso de cuidados dos doentes obesos.
- Foi mencionada a preocupação da deputada Susana Correia (PS) sobre restrições à prescrição destes medicamentos, que o responsável promete levar à tutela.
O Infarmed está a preparar uma portaria que define o regime especial de comparticipação de medicamentos para a obesidade, com a participação prevista dos médicos de família. O processo integra as equipas multidisciplinares da obesidade no âmbito dos cuidados integrados aos doentes.
O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, explicou aos deputados da comissão parlamentar de saúde que as referências às EMO devem ser entendidas no contexto das unidades locais de saúde, que passam a incluir os cuidados primários. O objetivo é adaptar o modelo às realidades das ULS.
Foi ainda sublinhado que o envolvimento de médicos de Medicina Geral e Familiar é essencial para a implementação do regime excecional de comparticipação. O presidente comprometeu levar a tutela as preocupações levantadas sobre restrições à prescrição.
A audição na comissão ocorreu a pedido do Chega, para esclarecer o andamento do regime. Não foram apresentadas datas oficiais de implementação, mas confirmou-se a intenção de formalizar a medida através da portaria em preparação.
Entretanto, Susana Correia, deputada do PS, destacou a necessidade de esclarecer as condições de acesso aos medicamentos e a segurança do processo. A tutela deverá acompanhar as preocupações apresentadas durante o debate.
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