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Hospitais privados dizem que IPSS beneficiam-se com licenças de unidades de saúde

APHP denuncia ausência de regulação no licenciamento de unidades de IPSS, sugerindo distorção de concorrência e envio de queixas à AdC e à Comissão Europeia

Cuidados de saúde
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  • A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada acusa IPSS de serem beneficiadas no licenciamento de unidades de saúde devido à ausência de regulamentação específica.
  • A APHP apresentou denúncia à Autoridade da Concorrência e prepara uma queixa à Comissão Europeia, alegando auxílio público ilegal.
  • A ausência de uma portaria que regule o regime aplicável ao procedimento para verificação de requisitos em unidades detidas por IPSS é apontada como distorção da concorrência.
  • O decreto‑lei que criou o regime de funcionamento dos estabelecimentos de cuidados de saúde já existia, mas nunca foi publicada a portaria para IPSS; a verificação de requisitos fica por regulamentar.
  • A APHP sustenta que as IPSS ficam em vantagem em concursos públicos, podendo apresentar propostas a preços mais baixos, o que caracteriza uma distorção significativa da concorrência.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) acusa as IPSS de serem beneficiadas no licenciamento de unidades de saúde, alegando incumprimento regulatório. A queixa foi apresentada junto da Autoridade da Concorrência (AdC) e há preparação de um passo similar junto da Comissão Europeia. A denúncia aponta para a ausência de uma portaria que estabeleça o regime aplicável aos processos de verificação de requisitos para unidades geridas por IPSS.

A APHP sustenta que este silêncio regulatório configura um possível auxílio público, incompatível com as regras da concorrência. A associação afirma que há uma atuação do Estado que distorce o mercado, favorecendo concorrência desigual entre IPSS e operadores privados. A AdC foi chamada a usar poderes de inspeção para apurar a situação.

O tema baseia-se no decreto-lei n.º 127/2014, que regula a abertura e funcionamento de estabelecimentos de saúde, devendo aplicar-se a todos, incluindo IPSS. Contudo, a portaria correspondente nunca foi publicada, nem o regime de verificação de requisitos para as IPSS, nem a emissão da declaração de conformidade.

A APHP afirma que o silêncio regulamentar persiste apesar de contactos com os Ministérios da Saúde e da Solidariedade. Em julho de 2025, a Entidade Reguladora da Saúde declarou que, na falta da portaria, não seria exigível a declaração de conformidade para estas unidades.

A associação sustenta que as IPSS ficam, assim, com condições para apresentar propostas de prestação de cuidados de saúde a licitações com preços potencialmente mais baixos do que entidades privadas equivalentes, configurando uma distorção relevante da concorrência. A APHP solicita que a AdC atue para assegurar o cumprimento da concorrência leal no setor.

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