- Seguradora Fidelidade recusou pagar a reparação de um carro após acidente, alegando que o orçamento de mais de doze mil euros superava o valor comercial do veículo.
- O veículo, um BMW, teve o custo estimado de reparação acima de doze mil euros.
- A Fidelidade declarou a “perda total”, mas o sinistrado não aceitou essa classificação e o tribunal deu-lhe razão.
- O conserto ficou em cerca de dezasseis mil euros, e o dono também pretendia indemnização pelos dias em que ficou sem o veículo, algo próximo de doze mil euros.
- A decisão condena a seguradora a reparar o carro e a pagar as indemnizações correspondentes.
O segurado de um automóvel envolvido num acidente contestou a declaração de perda total emitida pela Fidelidade, que estimou em mais de 12 mil euros o custo da reparação como superior ao valor da viatura.
A seguradora recusou o pagamento da reparação, mantendo a posição de perda total, o que levou o sinistrado a decorrer com um processo para defesa dos seus direitos.
O Tribunal decidiu a favor do sinistrado, determinando o pagamento não apenas da reparação do BMW, orçada em 16 mil euros, mas também de quase 12 mil euros relativos aos dias em que o veículo esteve indisponível.
A decisão reverte a posição inicial da seguradora, que deverá indemnizar também o período em que o carro ficou sem uso, num caso em que o lesado não tinha culpa no acidente.
A sentença reforça a obrigação das seguradoras de avaliar adequadamente o dano efetivo, quando exista disputa entre reparação e classificação de perda total.
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