- Os contribuintes têm hoje para validar faturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar a composição do agregado familiar para o IRS do ano passado, a declarar entre abril e junho.
- A ligação das faturas ao setor de atividade termina, em regra, no final de fevereiro, mas a data caiu num sábado e o prazo acabou hoje, primeiro dia útil seguinte.
- A separação das faturas garante que, no cálculo final do IRS, esses encargos sejam considerados nas deduções à coleta.
- Pais separados ou divorciados devem indicar, até hoje, a residência alternada prevista no acordo de regulação das responsabilidades parentais, para ajustar a partilha das deduções dos filhos; se não houver indicação ou as percentagens somarem menos de 100%, as deduções são divididas em partes iguais.
- Estudantes que morem com os pais e tenham rendimentos de trabalho até 2.612,5 euros por ano devem apresentar, até hoje, comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino para não serem tributados.
Os contribuintes devem validar as faturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar, previamente, a composição do agregado familiar para o IRS referente a 2025. O prazo termina hoje, dia útil seguinte ao último dia útil de fevereiro.
Em sentido prático, associar faturas ao NIF do setor de atividade correspondente garante que as despesas ficam disponíveis para as deduções na liquidação do IRS. O processo permite pré-preencher a declaração com dados já confirmados.
Quem não confirmar pode fazê-lo no momento de entregar a declaração, mas o regime atualiza-se com base na informação já recolhida pelo contribuinte. A norma segue o Código do IRS.
Dados-chave sobre o agregado familiar e habitação
Pais separados ou divorciados precisam indicar até hoje a residência alternada prevista no acordo de regulação das responsabilidades parentais. A partilha das deduções depende da percentagem comunicada.
A soma das percentagens de cada progenitor deve igualar 100%. Caso não seja atingido, as deduções são repartidas em partes iguais entre os interessados, de acordo com a lei.
Requisitos para estudantes dependentes
Se um estudante vive com os pais e obtém rendimentos de trabalho em 2025 até 2.612,50 euros anuais, deve apresentar até hoje um comprovativo de frequência. Este documento impede tributação adicional no IRS.
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