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Tribunal suspende pena a homem que agredia mulher e filhos quando bebia

Tribunal de Beja suspende pena de três anos e meio a homem de Cuba por violência doméstica contra mulher e dois filhos, agravada por álcool; indemnização de três mil euros

O homem agredia a mulher e os filhos em contexto de ingestão excessiva de álcool
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  • O Tribunal de Beja condenou um homem de 40 anos, residente em Cuba, a três anos e meio de pena suspensa por três crimes de violência doméstica agravados, praticados entre 2018 e 2024 contra a mulher e dois filhos menores, em contexto de ingestão excessiva de álcool.
  • Além da pena principal, foi-lhe imposta a proibição de contactos com a vítima, afastamento da residência e do local de trabalho, por três anos e meio, com vigilância eletrónica; também está proibido de usar armas.
  • A indemnização pedida pela mulher e pelos dois filhos era de cinco mil euros, mas o tribunal concedeu, no total, três mil euros (mil euros por vítima).
  • Em tribunal, o arguido manteve as declarações já prestadas no primeiro interrogatório, reconhecendo as frequentes discussões com a esposa.
  • O caso relacionado com agressões à mulher durante a gravidez ficou extinto, já que a vítima retirou a queixa.

O Tribunal de Beja condenou recentemente um homem, residente em Cuba, de 40 anos, por três crimes de violência doméstica agravados. Os crimes ocorreram entre 2018 e 2024 contra a mulher e dois filhos menores, em contexto de ingestão excessiva de álcool.

A sentença fixesou a pena de três anos e meio, suspensa por igual período. As penas acessórias incluem a proibição de contactos, o afastamento da residência e do local de trabalho da mulher, por três anos e meio, com vigilância eletrónica. O arguido fica ainda proibido de possuir armas.

A mulher pediu indemnização de cinco mil euros, para si e para os dois filhos, por danos não patrimoniais. O colectivo de juízes de Beja concedeu três mil euros, isto é, mil euros por vítima.

Em tribunal, o arguido não se desviou do que já tinha declarado no primeiro interrogatório judicial, em que reconheceu as frequentes discussões com a esposa.

Sentença e penas

O processo incluiu ainda uma acusação anterior por agressões contra a mulher, quando esta estava grávida, com murros e pontapés na barriga, e por a empurrar para a rua. Contudo, a vítima retirou a queixa, pelo que o tribunal declarou extinto o respetivo procedimento criminal.

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