- O Tribunal de Matosinhos absolveu quatro arguidos de tráfico de canábis dissimulado em chás, gomas e doces.
- Os derivados eram enviados para milhares de clientes no estrangeiro.
- A sentença determinou a libertação imediata dos arguidos, que estavam presos.
- O tribunal entendeu não ter ficado provado que os arguidos agiram com dolo.
- Foi mencionada a divergência de regras dentro da União Europeia sobre a produção e comércio de derivados de canábis.
O Tribunal de Matosinhos absolveu esta semana quatro arguidos suspeitos de tráfico de canábis dissimulado em produtos comestíveis, como chás, gomas e doces, enviados para clientes no estrangeiro. A decisão resultou na libertação imediata dos arguidos, que estavam detidos.
Segundo a sentença, não ficou provado que os arguidos atuassem com dolo ou intenção criminosa. Os juízes consideraram ainda que havia divergências entre as regras da União Europeia no que toca à produção e comercialização de derivados de canábis.
Os arguidos eram funcionários de uma empresa francesa com armazém na Póvoa de Varzim. A investigação envolveu a circulação de produtos com baixo teor de canábis destinados a mercados internacionais, levantando questões sobre a conformidade regulatória e a aplicação de normas transfronteiriças.
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