- Alexandre Pinto da Costa recorre da decisão relacionada com a herança do seu pai, Jorge Nuno Pinto da Costa.
- A decisão considerou que os pedidos da ação de petição de herança podiam ser avaliados apenas no âmbito do processo de inventário.
- A sentença não proferiu sobre o mérito da matéria, limitando-se a indicar que a análise deveria ocorrer no outro processo e na impugnação da relação de bens.
- A viúva, Cláudia Pinto da Costa, contestou a ação, defendendo que os bens declarados refletem a vontade do falecido e negando omissão ou manipulação.
- O caso continua a estender-se pouco mais de um ano após a morte do antigo presidente do F. C. Porto.
Pouco mais de um ano após a morte de Jorge Nuno Pinto da Costa, a disputa pela herança do antigo presidente do FC Porto intensifica-se, com Alexandre Pinto da Costa a recorrer de uma decisão judicial. A luta envolve a forma de apurar o destino de milhões ou ativos do falecido.
A decisão contestada entendeu que os pedidos da ação de petição de herança poderiam ser avaliados apenas no âmbito do processo de inventário. A sentença não se pronunciou sobre o conteúdo do mérito, limitando-se a indicar que a análise deveria ocorrer nesse processo e na impugnação da relação de bens.
Entidades envolvidas: Alexandre Pinto da Costa e a viúva, Cláudia Pinto da Costa, que contestou a ação. Cláudia defende que os bens declarados refletem a vontade do falecido e nega qualquer omissão ou manipulação.
O caso permanece em curso na esfera judicial em Portugal, com a família a acompanhar o desfecho das diligências legais para esclarecer a destinação dos bens herdados.
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