- Alexandre Pinto da Costa recorreu da decisão que limitava a avaliação da ação de petição de herança ao processo de inventário.
- A disputa envolve a destinação de milhões da herança do falecido Jorge Nuno Pinto da Costa, ocorrida há pouco mais de um ano.
- A sentença não analisou o mérito da questão, apenas determinou que a análise ocorra no âmbito do inventário e na impugnação da relação de bens.
- A viúva, Cláudia Pinto da Costa, contestou a ação, afirmando que os bens declarados refletem a vontade do falecido e negando omissões ou manipulações.
Pouco mais de um ano após a morte de Jorge Nuno Pinto da Costa, a disputa pela herança do antigo presidente do FC Porto mantém-se em tribunal. A decisão recorrida entende que os pedidos da ação de petição de herança podem ser avaliados apenas no âmbito do processo de inventário.
Fontes próximas de Alexandre Pinto da Costa confirmam o recurso à decisão que limitou o alcance da análise ao processo de inventário. A sentença não se pronunciou sobre o fundo da questão, limitando-se a indicar que a matéria deveria ser apreciada nesse processo e na impugnação da relação de bens.
A viúva do dirigente, Cláudia Pinto da Costa, contestou a ação, afirmando que os bens declarados refletem a vontade do falecido. A defesa negou qualquer omissão ou manipulação relacionada com o inventário.
Contexto da disputa
O processo envolve a apresentação de pedidos de herança por parte de Alexandre Pinto da Costa, que alega direitos sobre bens deixados pelo pai. O diálogo entre as partes continua no âmbito judicial, sem indicação de acordo a curto prazo.
As partes não divulgaram detalhes financeiros específicos em audiência ou comunicações públicas. A agenda processual aponta para novas fases de análise nos próximos meses.
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