- A Procuradoria da República da Comarca de Leiria informou que ficou provado que os arguidos entraram no banco, mediante ameaça e intimidação, e apropiaram‑se de dinheiro existente, colocando em causa a segurança dos presentes.
- O tribunal coletivo considerou a elevada ilicitude dos factos, o modo de execução e as exigências de prevenção geral e especial para fixar a pena.
- O assalto ocorreu no dia do apagão de 2025; no dia seguinte, a Guarda Nacional Republicana deteve três suspeitos na freguesia da Maceira, Leiria.
- Dois homens entraram no banco cerca de 20 minutos antes do apagão, enquanto um terceiro ficou numa viatura; foram apanhados a trocar o dinheiro da viatura envolvida no roubo por um outro veículo, levando setenta e um mil euros em notas, mil euros em moedas e duas armas.
- A operação contou com o reforço de várias unidades da GNR de Leiria e com o apoio da Polícia Judiciária; os arguidos tinham entre vinte e vinte e quatro anos e antecedentes criminais pela prática de ilícitos da mesma natureza.
O caso envolve um assalto a uma instituição bancária ocorrido no dia do apagão que afetou Portugal e Espanha. Segundo a Procuradoria da República da Comarca de Leiria, os arguidos entraram no espaço da dependência, intimidaram os funcionários e estrearam-se na prática de roubo de dinheiro, colocando em causa a segurança de quem ali se encontrava.
A investigação, conduzida pela Guarda Nacional Republicana com o apoio da Polícia Judiciária de Leiria, identificou três suspeitos com idades entre os 20 e os 24 anos. A detenção ocorreu na freguesia da Maceira, na região de Leiria, no dia seguinte ao roubo.
O assalto ocorreu minutos antes do apagão de 2025, com o roubo de 71 mil euros. A operação policial culminou na intercetação dos suspeitos em Porto Carro, na Maceira, enquanto trocavam o dinheiro retirado da viatura envolvida de uma para outra viatura.
Durante a ocorrência, a GNR apreendeu na viatura 70 mil euros em notas e mil euros em moedas, bem como uma arma de fogo e outra de alarme. Os detidos foram encaminhados para avaliação de medidas de coação, tendo sido destacados vários postos do Comando Territorial de Leiria e apoiada pela PJ de Leiria.
A Procuradoria salientou que, para a determinação da pena, foi considerada a elevada ilicitude dos factos, o modo de execução e as necessidades de prevenção geral e especial. A informação foi divulgada esta sexta-feira pela instituição.
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