- As Forças Armadas não vão cobrar às autarquias as despesas com as operações no terreno durante o recente conjunto de tempestades.
- A decisão acompanha a lei que prevê compensação futura pelo Estado central, ainda que as câmaras adiantem parte dos gastos.
- Na prática inicial, em situação de calamidade e ativação do PNEPC, os municípios assumem encargos como alimentação, alojamento e combustível das viaturas.
- O processo envolve pedido da Autarquia Local à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para participação das Forças Armadas, conforme o Artigo 12.º da Lei n.º 65/2007.
- Quando a calamidade cessa e o PNEPC é desativado, cabe a cada município assegurar os custos adicionais para recuperar a normalidade, segundo a diretiva financeira da Proteção Civil.
As Forças Armadas já não vão cobrar despesas do mau tempo às autarquias. O Ministério da Defesa informou que as verbas relativas às operações no terreno durante o recente conjunto de tempestades não serão exigidas às autarquias locais. A decisão vem após o aviso do governo.
A lei previa que o Estado compensasse os municípios, mas estes tinham de adiantar boa parte dos encargos. O anúncio chega depois de o JN ter revelado que as câmaras municipais suportaram os custos durante a atuação em áreas em calamidade.
Pedro Pimpão, autarca de Pombal e presidente da ANM, explicou que, na primeira fase, os municípios respondem a alimentação, alojamento e combustível das viaturas. O protocolo segue o que está previsto no PNEPC.
Segundo o Artigo 12 da Lei 65/2007, o presidente da câmara pode solicitar à ANEPC a participação das Forças Armadas em proteção civil na área municipal. A coordenação financeira liga-se ao PNEPC, para gestão de custos.
Caso a calamidade cesse e o PNEPC seja desativado, caberá a cada município assegurar os custos da participação das entidades que ajudam a restaurar a normalidade. Esta é a direção da diretiva financeira da Proteção Civil.
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