- O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 25 anos ao arguido condenado por homicídio qualificado e por condução perigosa de veículo, em Matosinhos.
- O STJ explicou a “especial censurabilidade e perversidade” do crime, devido à forma insidiosa como o veículo foi utilizado para matar a vítima.
- O crime ocorreu a 6 de junho de 2024: o homicida esperou a ex-namorada à saída do local de trabalho, acelerou, atingiu-a no passeio e, repetidamente, passou por cima do corpo.
- Na altura do crime, o arguido estava em liberdade condicional e já tinha cumprido 15 anos de prisão pela morte de outra ex-namorada, em Castelo Branco, em 2009.
- A juíza responsável pela leitura do acórdão destacou o elevado grau de ilicitude, a premeditação e os motivos incompreensíveis do crime.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 25 anos de prisão para o arguido responsável pelo atropelamento mortal da ex-namorada, ocorrido em Junho de 2024, em Matosinhos. A decisão confirma a aplicação de crimes de homicídio qualificado e de condução perigosa de veículo.
Segundo o STJ, foi preenchida a especial censurabilidade e perversidade da circunstância em que o crime ocorreu, dado o uso insidioso do veículo para causar a morte da vítima. O confronto ocorreu quando o arguido esperou a ex-companheira à saída do local de trabalho.
O crime ocorreu a 6 de Junho de 2024, no concelho de Matosinhos. O arguido conduziu até ao passeio, embateu na vítima e, em manobras de avanços e recuos, passou por cima do corpo, com especial incidência na cabeça, provocando o óbito.
Contexto criminal do arguido
Na leitura do acórdão da primeira instância, foi lembrado que o homicida estava em liberdade condicional à data do crime, após um homicídio anterior de 2009, em Castelo Branco, também cometido contra uma ex-namorada.
A Justiça sublinhou o elevado grau de ilicitude do crime, a premeditação e os motivos incompreensíveis do ato. O tribunal destacou ainda o meio utilizado para matar como elemento determinante para a qualificação do crime.
Repercussões legais
A decisão reafirma a condenação em regime de reincidência do arguido, confirmando a pena de 25 anos. O STJ reforçou a gravidade do crime e a necessidade de cumprimento rigoroso da pena prevista pela lei.
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