- O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 25 anos ao homem de 43 anos que atropelou e matou a ex-namorada, Daniela Padrino, em São Mamede de Infesta, Matosinhos, em 2024.
- O arguido, João Pedro Oliveira, foi condenado por homicídio qualificado e condução perigosa de veículo, na sequência de não aceitar o fim da relação. A vítima tinha 36 anos.
- Na altura dos factos, o homem encontrava-se em liberdade condicional, depois de ter cumprido 15 anos de prisão por esfaqueamento mortal de outra ex-namorada, em Castelo Branco.
- O STJ destacou a censurabilidade e perversidade da forma como o crime foi cometido, com o arguido a passar diversas vezes por cima do corpo da vítima.
- A premeditação ficou comprovada por pesquisas na internet, dias antes, sobre facas, pistolas e lâminas; o procurador pediu a pena máxima devido ao elevado risco de recorrência.
O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 25 anos aplicada a um homem de 43 anos pela morte da ex-namorada, Daniela Padrino, atropelada em São Mamede de Infesta, Matosinhos, em 2024. A decisão considerou homicídio qualificado e condução perigosa de veículo.
A vítima tinha 36 anos e era investigadora universitária. O arguido, João Pedro Oliveira, encontrava-se em liberdade condicional na altura. Anteriormente, cumpriu 15 anos de prisão por esfaqueamento mortal da outra ex-namorada, em Castelo Branco.
O crime envolveu várias manobras de avanço e recuo sobre o corpo da vítima, que acabou esmagada a cabeça. A premeditação foi demonstrada por pesquisas online efetuadas dias antes sobre facas, pistolas e lâminas.
Ao defender a pena máxima, o Ministério Público destacou o elevado risco de o arguido voltar a cometer crime. A decisão do STJ confirma a atuação nos termos da sentença anterior.
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