- Proprietários têm até 25 de Março para informar se pretendem limpar os seus terrenos afetados pelas tempestades; na falta de resposta, o ICNF pode avançar com as operações e o material recolhido pode ser colocado à venda.
- Foi aprovado um regime excecional para operações de gestão florestal em concelhos abrangidos pela calamidade, com início das limpezas até 1 de Junho de 2026.
- O valor obtido com a venda do material lenhoso fica por distribuir entre os proprietários, segundo regras a definir por portaria; quem não autorizar pode ter as operações executadas pelo ICNF ou pelas OIGP (Operações Integradas de Gestão da Paisagem).
- A partir de 1 de Abril de 2026, se o proprietário se opuser ou não comunicar a intenção, as operações podem avançar com autorização predita pelo ICNF, incluindo uso de contratação externa.
- O diploma prevê a possibilidade de abater árvores sem formalidades em certos casos, expropriações urgentíssimas para reconstrução de infraestruturas e simplificação de autorizações para obras em leitos de água.
O Governo aprovou um regime excecional para limpar terrenos afetados pelas tempestades, incluindo a possibilidade de atuar em propriedades privadas. A medida visa acelerar a limpeza, remoção de material lenhoso e obras de reconstrução, com início das operações até 1 de Junho de 2026.
A proposta, apresentada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República, abrange concelhos em situação de calamidade e integra medidas de floresta, de gestão de combustível e de reconstrução. A legislação prevê que o material lenhoso recolhido possa ser colocado no mercado, com o valor a distribuir entre os proprietários conforme portaria.
Os proprietários têm até 25 de Março para comunicar ao ICNF ou à autarquia se pretendem realizar, por sua conta, as operações de gestão florestal. Caso não haja comunicação, o Governo pode avançar com as operações, recorrendo a terceiros, e o material pode ser colocado no mercado.
Prazos e responsabilidades
O diploma estabelece que as operações de gestão florestal devem iniciar até 1 de Junho de 2026 em áreas com risco significativo de incêndio. Quem não efetuar a limpeza pode ver o ICNF ou as OIGP recorrer à intervenção direta e à contratação externa.
Aos proprietários que comunicarem a decisão de não participar, ou que não apresentarem prova de propriedade, o processo segue com autorização prévia do ICNF, com prazo de decisão de 15 dias. Em caso de oposição, as entidades públicas ficam habilitadas a executar as operações.
Como funciona a faturação e a repartição
O contrato de execução permite colocar o material lenhoso no mercado, tendo em conta o valor da adjudicação. A repartição do montante depende de critérios a definir por portaria, incluindo a área abrangida e a qualidade do material recolhido.
As obras em leitos e margens de águas públicas ou privadas deixam de exigir autorização formal, passando apenas a exigir comunicação prévia. A medida também facilita ocupação temporária do domínio público para apoiar a reconstrução.
Perspetivas de implementação
O conjunto de medidas reforça ações já anunciadas pelo Governo, incluindo limpeza de combustíveis, planos de gestão de bacias hidrográfica e intervenções em linhas de água. O objetivo é articular o regime excecional com programas de recuperação climática já em curso.
As oposições ou dúvidas sobre a aplicação prática deverão ser esclarecidas pela portaria que acompanhar o diploma, ainda a ser publicado no Diário da República após a aprovação presidencial. Fonte oficial indicou que o regime visa acelerar a reconstrução nos concelhos afetados.
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