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Supremo retira crime de guerra e reduz pena a iraquiano condenado por terrorismo

STJ retira crime de guerra de um iraquiano e substitui por terrorismo internacional, reduzindo o cúmulo para quinze anos de prisão

Ammar Ameen tinha sido condenado a 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra
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  • O Supremo Tribunal de Justiça retirou a imputação de crime de guerra a um dos irmãos iraquianos condenados por pertencer ao Daesh, substituindo-a por crime de terrorismo internacional.
  • Em cúmulo jurídico, a pena única ficou em 15 anos de prisão, menos um ano do que os 16 anos fixados em primeira instância.
  • O arguido com a pena mais elevada teve a pena de adesão a organização terrorista internacional aumentada de 10 para 11 anos de prisão.
  • A condenação de 12 anos por crime de guerra foi substituída por crime de terrorismo internacional, com a pena fixada em sete anos de prisão.
  • Ambos os arguidos mantêm a expulsão do território nacional por 10 anos; chegaram a Portugal em março de 2017.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um dos irmãos iraquianos condenados por pertencer ao Daesh, retirando a imputação de crime de guerra e substituindo-a por crime de terrorismo internacional. A decisão foi comunicada na quarta-feira, em nota oficial do STJ, no âmbito de recurso contra decisão da Relação de Lisboa.

O STJ manteve a condenação de Amar Ameen a 10 anos de prisão e reduziu a de Yasser Ameen para 15 anos. A diferença resulta da alteração da tipificação de crime para o arguido com a pena mais elevada, pela prática de adesão a organização terrorista internacional.

Em relação ao crime de guerra inicialmente atribuído, o STJ concluiu que os factos não configuravam esse tipo de crime, punível com 10 a 25 anos de prisão. Passaram a ser enquadrados como terrorismo internacional, com pena de 2 a 10 anos, resultando numa pena única de 11 anos para esse arguido, mas em cúmulo com as restantes condenações ficou em 15 anos.

Para o outro arguido, a condenação de 12 anos por crime de guerra foi anulada e substituída por 7 anos de prisão por crime de terrorismo internacional. O cúmulo jurídico passou assim a 15 anos de prisão para o conjunto das condenações de ambos.

A decisão manteve, ainda, a expulsão do território nacional por 10 anos para ambos os arguidos, conforme ficou fixado pela Relação de Lisboa. Os dois irmãos foram inicialmente condenados em dezembro de 2024 pela Justiça portuguesa.

Amar Ameen recebeu uma pena consolidada de 15 anos, após o STJ confirmar a pena de 10 anos pela adesão ao Daesh e majorar para 11 anos a penalização envolvida pela gravidade dos factos, com a redução global para 15 anos no cúmulo. Yasser Ameen ficou com 10 anos de prisão apenas pela adesão ao Daesh, sem envolvimento direto nos crimes de guerra.

Os irmãos chegaram a Portugal em março de 2017, vindos da Grécia, ao abrigo do programa de recolocação de refugiados da União Europeia. O inquérito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal investigou a atividade dos arguidos nos órgãos de gestão da ocupação do Iraque entre 2014 e 2016.

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