- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço revelou um prejuízo de 4,5 milhões de euros devido aos estragos dos temporais nas últimas semanas.
- São 3 milhões de euros destinados à renovação e modernização da rede de abastecimento de água, após roturas e falta de água no concelho, mais 1,5 milhões para reparar a rede viária.
- O valor foi reportado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) pela presidente, Raquel Soares Lourenço.
- Sobral de Monte Agraço passou a integrar os 22 concelhos abrangidos pela calamidade decretada pelo Governo, devido aos fenómenos meteorológicos intensos ocorridos em janeiro e fevereiro.
- O diploma de calamidade define medidas excecionais para prevenir, reagir ou restabelecer condições de vida, num quadro em que 18 pessoas morreram no país, com regiões mais afetadas Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço anunciou um prejuízo de 4,5 milhões de euros devido aos estragos causados pelo mau tempo nas últimas semanas. A estimativa foi apresentada pela presidente Raquel Soares Lourenço à agência Lusa.
Segundo a autarca, 3 milhões de euros destinam-se à renovação e modernização da rede de abastecimento de água, em alta e em baixa, após roturas nas condutas que deixaram a população sem água em vários cuidados. Mais 1,5 milhões destinam-se à reabilitação da rede viária do concelho.
Sobral de Monte Agraço integrou, nesta quarta-feira, a lista de 22 municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo. A medida reconhece a necessidade de ações excecionais para restabelecer a normalidade após os danos.
Contexto e enquadramento
O Governo sublinha que, nos meses de janeiro e fevereiro, o território continental foi confrontado com fenómenos meteorológicos intensos e persistentes, com precipitação elevada e impactos significativos.
A lista de concelhos abrangidos inclui Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
O diploma cita o estado de calamidade como o mais grave entre três situações previstas na legislação, justificado pela necessidade de medidas excecionais para prevenir, reagir ou repor a normalidade.
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