- O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou extinção do processo contra Ricardo Salgado na Operação Marquês, entendendo que o diagnóstico de Alzheimer não tem cobertura legal para extinguir o caso.
- A defesa tinha pedido nova perícia médico-legal, que o tribunal considerou intempestiva e sem relevância imediata para o processo.
- O acórdão, de 24 de fevereiro, manteve a decisão de não suspender nem extinguir o procedimento criminal.
- Os tribunais têm reiteradamente rejeitado pedidos de extinção ou suspensão, mantendo کہ eventual execução da pena poderá não ocorrer na prisão, se condenado.
- Ricardo Salgado é um dos 21 arguidos da Operação Marquês, responde por oito crimes de branqueamento de capitais e três de corrupção activa, incluindo um em que José Sócrates é alegadamente corrompido; o julgamento começou a 3 de julho.
Os desembargadores da Relação de Lisboa rejeitaram, na terça-feira, a extinção do processo criminal contra Ricardo Salgado, no âmbito da Operação Marquês. A decisão manteve a continuidade do procedimento, em resposta a um recurso da defesa que contestava a suspensão do caso com base num diagnóstico de Alzheimer.
O acórdão, datado de 24 de Fevereiro, considerou o pedido para uma nova perícia médico-legal intempestivo e sem cobertura legal. Os magistrados acrescentaram que, caso o arguido venha a ser condenado, o estado de saúde poderá ser tido em conta na execução da pena.
A defesa de Salgado já recorreu da decisão de primeira instância que recusou extinguir os autos e suspender o processo. O tribunal manteve a posição, reiterando que não houve violação de normas processuais nem constitucionais.
Contexto
Ricardo Salgado é um dos 21 arguidos na Operação Marquês e é alvo de oito acusações de branqueamento de capitais e três de corrupção ativa. Entre os crimes imputados está um alegado pagamento de favorecimentos envolvendo o ex-primeiro-ministro José Sócrates.
O julgamento teve início a 3 de Julho, com a maioria dos arguidos a negar a prática de 117 crimes de que são acusados. A decisão de manter o processo em curso mantém o recurso de defesa ainda possível para eventual alternância na sanção penal.
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