- O Estatuto da Pessoa Idosa foi publicado no Diário da República, com prioridade na permanência em casa para os idosos.
- O objetivo é reduzir a institucionalização, assegurando condições dignas para que os idosos permaneçam na sua residência pelo maior tempo possível.
- O documento reúne direitos em áreas como habitação, saúde, proteção social e participação cultural, mantendo a autonomia na decisão sobre onde residir e os cuidados a receber.
- O Estado compromete-se a criar respostas e serviços que permitam a permanência domiciliária, bem como a formar profissionais na geriatria e gerontologia.
- Entre as medidas previstas estão a proteção contra violência, avaliação de políticas para apoiar o domicílio, e a criação de uma bolsa de cuidadores voluntários em piloto de dezoito concelhos.
O Estatuto da Pessoa Idosa foi publicado esta quarta-feira no Diário da República, visando assegurar que os idosos permaneçam na sua casa o tempo possível, com condições dignas. A ideia é reduzir a institucionalização.
O documento, que já havia sido aprovado na generalidade em janeiro de 2025, manteve-se sem alterações relevantes apesar das eleições de maio. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social seguiu ao lado das linhas aprovadas.
O foco central continua a ser a autonomia do idoso e a permanência no lar, sempre que possível, com o Estado a preparar respostas que apoiem esse objetivo.
Direitos e proteção
O estatuto concede proteção social, combate à violência e acesso a atividades culturais e educação. O objetivo é assegurar participação e dignidade em várias áreas da vida.
A norma afirma que o idoso pode decidir sobre a sua residência, os cuidados que recebe e a participação social, política e cultural. O Estado deve promover manter o idoso em casa.
A prioridade dada à residência na habitação envolve políticas para retardar ou evitar a institucionalização, reforçando a autonomia do cidadão idoso em contexto familiar ou comunitário.
Implementação e medidas futuras
No capítulo de habitação, o documento proíbe discriminação por idade no acesso a arrendamento, com medidas de proteção para idosos. A implementação depende de regulamentação do governo.
A tutela indica que o factor idade será considerado na formulação de políticas sociais públicas e na formação de profissionais de geriatria e gerontologia. Há também atendimento prioritário em entidades públicas.
A agressão, negligência e violência contra o idoso devem ser combatidas com políticas ativas de prevenção. O estatuto prevê resposta integrada do Estado.
Cuidados no domicílio
O documento apoia o reforço dos serviços de apoio domiciliário e a expansão da teleassistência para a população idosa. O direito de acompanhar o idoso por cuidador informal é protegido.
A pública promove ainda a criação de respostas sociais que privilegiem a autonomia e apoiem os cuidadores informais, com comparticipação de apoios.
A ministra indica passos já dados, como a bolsa de cuidadores voluntários, prevista para piloto em 18 concelhos. O lançamento formal ainda depende de regulamentação.
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