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CNPD quer responsabilizar pais cúmplices do acesso de menores à Internet

CNPD recomenda responsabilizar pais cúmplices do acesso de menores a conteúdos inadequados online, destacando proteção de dados e necessidade de estudo de impacto

Foto: Saeed Khan / AFP
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  • A CNPD recomenda responsabilizar os pais quando sejam autores ou cúmplices de acesso indevido de filhos menores a páginas com conteúdos inadequados.
  • O parecer surge no âmbito do projeto de lei do PSD que pretende travar o acesso digital de menores até aos dezasseis anos, definindo consentimento parental para jovens entre treze e dezesseis.
  • A CNPD aponta que a responsabilidade dos tutores não exime a responsabilização dos titulares de tratamento de dados e da verificação da idade mínima.
  • O projeto não clarifica se o consentimento é de um ou de ambos os progenitores nem aborda situações de partilha de responsabilidades ou institucionalização, o que pode impactar a tutela de dados de menores.
  • A CNPD ressalva que o mecanismo de verificação de idade não deve criar identificadores nem perfis conectados entre plataformas, e reclama um estudo de impacto sobre proteção de dados antes da aprovação.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou, num parecer, responsabilizar os pais quando sejam autores ou cúmplices do acesso indevido de menores a páginas com conteúdos inadequados. A posição surge no âmbito do parecer ao projeto de lei do PSD que visa travar o acesso digital de menores até aos 16 anos, com consentimento dos pais ou representantes legais.

O documento sustenta que os tutores não devem ficar imunes a responsabilidades quando facilitam ou consentem o acesso a conteúdos de elevado risco para a idade. A CNPD aponta ainda que a tutela de dados dos menores deve continuar a caber aos responsáveis pelo tratamento e pela verificação da idade mínima.

O que propõe o projeto

O PSD apresentou, no início do mês, um projeto de lei que fixa a idade mínima de 16 anos para acesso digital, com permitido o acesso entre os 13 e os 16 anos mediante consentimento parental informado. O acesso aos menores de 10 anos ficaria interditado.

A CNPD sublinha que o papel dos tutores não exclui a responsabilização dos responsáveis pelo tratamento de dados e pela verificação da idade. Questiona ainda definidas as regras de consentimento para situações de partilha de responsabilidades ou de institucionalização.

Limites e verificação de idade

Segundo o parecer, o projeto não clarifica se o consentimento terá de ser dado por um único progenitor ou por ambos, nem aborda cenários de tutela partilhada ou de suspensão de responsabilidade parental. A CNPD alerta que estas lacunas podem interferir na proteção de dados dos menores.

A CNPD reforça também que o mecanismo de verificação da idade não deve permitir a criação de um identificador nem o traçar de um perfil do utilizador. O objetivo é manter o controlo desconectado de outros sistemas e impedir a rastreabilidade entre plataformas.

Observações finais da CNPD

A CNPD recorda que o pedido de parecer não foi acompanhado de um estudo de impacto sobre proteção de dados, documento que, segundo a entidade, deveria existir antes da aprovação do projeto-lei. A autoridade reforça a necessidade de avaliação prévia para assegurar conformidade com normas de proteção de dados.

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