- A CNPD recomenda responsabilizar pais quando forem autores ou cúmplices do acesso de filhos menores a conteúdos desajustados à idade.
- O parecer acompanha o projecto de lei do PSD para travar o acesso digital de menores até aos 16 anos, com consentimento parental para entre os 13 e os 16 anos e proibição de acesso a menores de 10.
- A CNPD lembra que tutores não eximem os responsáveis pelo tratamento de dados nem pela verificação da idade mínima.
- O projecto não define se o consentimento é de um ou ambos os progenitores nem situações de partilha de responsabilidades ou institucionalização, o que pode trazer implicações na proteção de dados dos menores.
- A CNPD afirma que não foi apresentado estudo de impacto em proteção de dados antes da aprovação do projecto-lei, e que o mecanismo de verificação de idade não deve criar identificadores nem perfis, devendo ser desconexo de outros sistemas.
A CNPD apresentou um parecer em torno do projeto de lei do PSD para travar o acesso digital de menores até aos 16 anos. A posição aponta para a responsabilização dos pais quando forem autores ou cúmplices de conteúdos de elevado risco para os filhos. A recomendação surge no âmbito de proteger crianças em ambientes online.
No parecer, a CNPD sustenta que titulares de responsabilidades parentais devem responder quando facilitarem o acesso de menores a páginas inadequadas. O documento acompanha o projeto apresentado no parlamento no início deste mês. A ideia é exigir consentimento parental informado para menores entre 13 e 16 anos.
A proposta de lei fixa uma idade mínima de 16 anos para o uso de internet sem consentimento, intervindo com exceções para idades entre 13 e 16. A CNPD ressalva que a tutela dos dados e a verificação de idade continuam a depender dos responsáveis pelo tratamento.
A CNPD aponta que a responsabilidade parental não exclui a responsabilidade dos titulares de dados e pela validação da idade mínima. O parecer também aponta lacunas sobre quem dá o consentimento entre pais e representantes legais, e sobre situações de partilha ou suspensão de responsabilidades.
O órgão de proteção de dados alerta que o texto não especifica como lidar com situações de partilha de responsabilidade ou institucionalização, o que pode impactar a proteção de dados de menores. A CNPD ainda critica a ausência de estudo de impacto sobre proteção de dados.
A norma de verificação de idade não pode gerar identificação ou perfil do utilizador, indica o parecer. O mecanismo deve ser independente de outros sistemas e impedir rastreabilidade entre plataformas, em linha com práticas de publicidade digital.
A CNPD ressalva ainda que o pedido de parecer não veio acompanhado de um estudo de impacto em proteção de dados. Este estudo é considerado necessário antes de qualquer aprovação do projeto-lei, conforme o órgão.
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