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Tribunal anula despacho do MEC que previa eleições na UTAD

Tribunal anula despacho do Ministério da Educação que criava comissão eleitoral para eleger o Conselho Geral da UTAD

UTAD terá um novo curso de Medicina a funcionar no próximo ano lectivo
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  • O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela anulou o despacho de 20 de outubro do ministro da Educação, Ciência e Inovação que criava uma comissão eleitoral para organizar eleições no conselho geral da UTAD.
  • A decisão ocorreu na sequência de uma ação de membros eleitos do conselho geral, que contestaram o despacho.
  • As eleições para o reitor, marcadas para 24 de fevereiro, foram suspensas em dezembro após uma providência cautelar apresentada por alguns membros.
  • A composição do conselho geral continua incompleta devido ao impasse na escolha dos sete membros cooptados, cuja votação tem sido alvo de contencioso.
  • A sentença sustenta que a ação ministerial violou o princípio da proporcionalidade e que a autonomia da UTAD deve ser respeitada, cabendo ainda ao Supremo Tribunal Administrativo decidir o que resta do processo.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela anulou o despacho do Ministério da Educação que criou uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições no conselho geral da UTAD, em Vila Real. A decisão põe em causa o acordo de Outubro que nomeou Jorge Ventura como reitor interino e deu oito dias ao órgão para iniciar o processo.

O processo começou após a saída do anterior reitor Emídio Gomes, em setembro, que intensificou a crise institucional na UTAD. O ministério nomeou, de forma interina, um reitor e seguiu para a constituição de uma comissão eleitoral para as eleições do conselho geral.

Em março de 2025 foram eleitos 18 membros do Conselho Geral, mas a composição ficou incompleta pela impasse na cooptação de sete membros externos. As eleições marcadas para 24 de fevereiro foram suspensas em dezembro, após uma providência cautelar apresentada por nove membros eleitos.

Análise da decisão do TAF

A sentença afirma que a atuação ministerial foi discricionária e que viola a autonomia universitária, não sendo passível de avaliação pelo tribunal quanto ao mérito. O tribunal considerou que o ato desrespeitou o princípio da proporcionalidade, ao intervir na instituição sem fundamentação adequada.

Desdobramentos na cooptação e reação de organizações

A composição do Conselho Geral permanece em aberto, com controvérsia sobre a forma de votação dos membros cooptados. O Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior saudou a decisão, destacando a ilegalidade da intervenção ministerial. O desfecho final depende do Supremo Tribunal Administrativo.

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