- O Tribunal de Aveiro absolveu um casal de 17 crimes de burla qualificada relacionados com promessas de juros elevados, alegadamente prejudicando 17 pessoas com quase 900 mil euros.
- O arguido de 47 anos foi considerado como tendo recebido as quantias, mas não ficou demonstrado um esquema para se apropriar do dinheiro nem a intenção de prejudicar os investidos; fez-se referência a investimentos cuja queda coincidiu com a data do Brexit.
- A arguida não teve provada a acusação de participação nos crimes que lhe eram imputados, pelo que ambos foram absolvidos.
- Ficou provada apenas a atividade de intermediário financeiro sem autorização, o que pode configurar uma contraordenação muito grave, sendo o acórdão comunicado ao Banco de Portugal.
- A acusação sustentava que o arguido recebeu 899.800 euros entre maio de 2013 e junho de 2016 para investir em produtos financeiros estruturados, mas não efetuou investimentos em nome dos lesados, aplicando o dinheiro em benefício próprio; foram identificadas 17 vítimas.
O Tribunal de Aveiro absolveu, nesta terça-feira, um casal suspeito de burlas ligadas a investimentos, alegadamente prejudicando 17 pessoas em quase 900 mil euros. O acórdão aponta que o arguido, de 47 anos, recebeu as quantias, mas não ficou demonstrada a existência de um esquema para se apropriar do dinheiro com fins próprios.
A juíza presidente explicou que não se provou a intenção de prejudicar os lesados nem a ausência de investimentos realizados. A informação do banco da cuenta do arguido indicou investimentos, com perdas associadas ao período do Brexit.
No caso da arguida, não foram feitas provas suficientes para sustentar a acusação de burlas. Consequentemente, os dois foram absolvidos dos 17 crimes de burla qualificada, bem como de outros crimes relacionados com a receção de depósitos e usurpação de funções.
O tribunal determinou apenas que o arguido exerceu a atividade de intermediário financeiro sem autorização, o que poderá configurar uma contraordenação grave. O acórdão será comunicado ao Banco de Portugal para os efeitos legais.
Foram rejeitados os pedidos de indemnização civil apresentados por várias vítimas, assim como a pretensão de perda de 899.800 euros a favor do Estado, correspondente à alegada vantagem obtida pelos arguidos.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido terá angariado clientes, convencendo-os a investir em produtos financeiros estruturados com promessas de juros elevados. Segundo a acusação, o valor era oferecido como investimento seguro, com pagamentos mensais que mais tarde cessaram.
Entre maio de 2013 e junho de 2016, o MP diz que o arguido recebeu 899.800 euros, que deveriam ter sido aplicados em transações financeiras, mas foram usados para benefício próprio e da esposa. A investigação apontou 17 vítimas com aportes que variaram entre 10 mil e 200 mil euros.
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