- A NOS vai compensar proativamente os clientes pelos dias de indisponibilidade de serviço, com o crédito a aparecer na fatura seguinte após o restabelecimento.
- A compensação é, segundo a operadora, comunicada por SMS aos clientes afetados e segue a legislação em vigor.
- Além do crédito, a NOS ofereceu dados ilimitados aos clientes afetados durante 30 dias.
- A NOS esclarece que, em concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, nenhum serviço será interrompido por falta de pagamento de faturas.
- A Meo e a Vodafone Portugal também vão creditar os períodos de indisponibilidade nas zonas afetadas; a Vodafone explica que faturas emitidas durante a depressão Kristin serão ressarcidas na próxima fatura.
A NOS anunciou que vai compensar proativamente os seus clientes pelos dias em que houve indisponibilidade de serviço durante o mau tempo. O crédito será aplicado automaticamente na fatura seguinte ao restabelecimento do serviço, conforme a legislação em vigor.
A informação foi confirmada pela própria operadora à Lusa, depois de clientes em zonas afetadas reclamarem de faturas sem crédito. A compensação também chegou via SMS aos clientes prejudicados.
Além do crédito automático, a NOS explicou que atribuiu dados ilimitados aos clientes afetados durante 30 dias para mitigar os constrangimentos.
Para os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, a NOS assegura que nenhum serviço será interrompido por falta de pagamento de faturas.
Compensações por operadora
A Meo também anunciou que irá creditar os períodos de indisponibilidade de serviços de telecomunicações nas zonas afetadas, conforme anunciado previamente.
De acordo com a legislação, os clientes impactados vão receber automaticamente o crédito correspondente aos dias sem serviço, refletido na fatura seguinte ao período de indisponibilidade.
A Vodafone Portugal confirmou à Lusa que, devido ao automatismo do faturação, algumas faturas já emitidas poderão não ter refletido as interrupções. Os clientes afetados serão ressarcidos a partir da próxima fatura.
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