- Lei clarifica a isenção de portagens para camiões na A41 (Circular Regional Exterior do Porto) e nos troços da A8 entre Leiria Sul – Pousos e da A19 entre São Jorge e Leiria Sul.
- A publicação foi feita no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte, ou seja, na quarta-feira.
- Os pesados têm direito ao reembolso das portagens cobradas desde 1 de janeiro de 2026.
- A lei considera que “veículos pesados” abrange as classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem, com natureza interpretativa.
- Os valores cobrados desde 1 de janeiro de 2026 serão reembolsados pelo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação; o Ministério das Infraestruturas e Habitação foi questionado sobre a efetiva entrada em vigor e aguarda resposta.
A lei que clarifica a isenção de portagens para camiões na A41 (Circular Regional Exterior do Porto) e nos troços da A8 entre Leiria Sul – Pousos, e da A19 entre São Jorge e Leiria Sul, entra em vigor amanhã. A norma foi publicada no Diário da República e prevê o reembolso das portagens cobradas desde 1 de janeiro de 2026.
A legislação altera a interpretação de veículos pesados, abrangendo as classes 3 e 4 do sistema de tarifas. A explicação é que a isenção passa a aplicar-se de forma interpretativa, permitindo o reembolso das quantias cobradas aos camiões.
Reembolsos: os montantes cobrados desde 1 de janeiro de 2026 devem ser devolvidos pelo fornecedor do serviço de portagem mediante solicitação.
Entidades envolvidas: o diploma foi emitido pelo governo, com foco na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto e nos troços mencionados, para aliviar o trânsito de pesados na região.
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação foi contactado para confirmar a data efetiva de entrada em vigor, e confirmou que há aguardar resposta sobre a aplicação concreta na prática.
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