- O Tribunal da Relação do Porto confirmou a indemnização de 70 mil euros por danos não patrimoniais a uma mulher sujeita a intervenções cirúrgistas desnecessárias no Porto.
- A paciente foi submetida, sem necessidade, a uma cirurgia para retirar o útero e, um ano depois, a remoção dos dois ovários, quando apenas um precisava de ser retirado.
- Aos 44 anos, a mulher entrou em menopausa precoce, com graves impactos físicos e emocionais.
- O médico que a operou e a Hospor – Hospitais Portugueses, S.A., do grupo Luz Saúde, responsável pela Clínica do Porto, foram condenados a pagar a indemnização.
- A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
O Hospital vai indemnizar uma mulher com 70 mil euros por ter sido submetida a duas intervenções cirúrgicas desnecessárias, conforme confirmou o Tribunal da Relação do Porto. Os danos reconhecidos são não patrimoniais.
A paciente, de 44 anos, foi operada para remover o útero sem necessidade. Um ano depois, retiraram-lhe os dois ovários, quando apenas um precisava de ser removido. A decisão aponta consequências graves para a integridade física e emocional.
O médico que a operou e a Hospor – Hospitais Portugueses, S.A., do grupo Luz Saúde, responsável pela Clínica do Porto, foram condenados a pagar a indemnização. A sentença foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
Decisão do Tribunal da Relação do Porto
Segundo a decisão, as intervenções tiveram impactos significativos na vida da paciente, incluindo menopausa precoce. O tribunal manteve o montante de indemnização e a responsabilidade financeira adicional das entidades envolvidas.
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