- O Município de Guimarães abriu um regime excecional de regularização urbanística destinado a associações culturais, recreativas, desportivas, sem fins lucrativos e a IPSS.
- A medida é implementada ao abrigo da Lei 29 de 5 de março de 2024.
- Sedes sociais, espaços de convívio, recintos desportivos e culturais ficam abrangidos pela legislação.
- Os processos de contraordenação relacionados ficam suspensos.
O Município de Guimarães abriu um regime excecional de regularização urbanística para associações culturais, recreativas, desportivas sem fins lucrativos e IPSS. A medida surge ao abrigo da Lei 29 de 5 de março de 2024.
A iniciativa abrange sedes sociais, espaços de convívio, recintos desportivos e culturais. Os processos de contraordenação relacionados com estes imóveis ficam suspensos enquanto decorre a regularização.
A decisão visa simplificar a legalização de imóveis usados por entidades sem fins lucrativos, promovendo a sua atividade social e cultural no concelho. O regime é aplicável a imóveis já existentes e operacionais.
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