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Tribunal anula cobrança de juros futuros em amortização de crédito automóvel

Tribunal Judicial da Comarca de Braga declara nula cláusula de juros futuros em liquidação antecipada de crédito automóvel junto do Santander Consumer, com impacto potencial nos contratos de consumo

Casal pediu um empréstimo de 90 mil euros para comprar este Porsche 911 Carrera Turbo
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  • O Tribunal Judicial da Comarca de Braga declarou nula a cláusula contratual geral que obrigava o pagamento de 50% dos juros vincendos em caso de liquidação antecipada de um crédito automóvel.
  • O crédito foi contratado por um casal junto do Santander Consumer.
  • A decisão foi proferida a 18 de novembro de 2025.
  • A sentença pode pressionar instituições financeiras a rever práticas contratuais de empréstimos ao consumo.
  • A medida reforça a proteção dos consumidores na contratação de financiamentos.

O Tribunal Judicial da Comarca de Braga anulou uma cláusula de um contrato de crédito automóvel que obrigava o pagamento de 50% dos juros vincendos na liquidação antecipada. O processo envolve um casal e o Santander Consumer, segundo a decisão datada de 18 de novembro de 2025.

A decisão pode abrir caminho para que as instituições financeiras revejam práticas contratuais em créditos ao consumo, potenciando a proteção dos consumidores.

Especificamente, o tribunal considerou que a cláusula imposta não decorre de base legal clara e viola princípios de equidade no pagamento de juros em liquidações antecipadas.

Esta deliberação pode influenciar casos semelhantes e estimular revisões de contratos de financiamento ao consumo praticados no mercado, sem indicar mudanças obrigatórias para todos os contratos existentes.

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