- O Tribunal Judicial da Comarca de Braga declarou nula a cláusula contratual geral que obrigava o pagamento de 50% dos juros vincendos em caso de liquidação antecipada de um crédito automóvel.
- O crédito foi contratado por um casal junto do Santander Consumer.
- A decisão foi proferida a 18 de novembro de 2025.
- A sentença pode pressionar instituições financeiras a rever práticas contratuais de empréstimos ao consumo.
- A medida reforça a proteção dos consumidores na contratação de financiamentos.
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga anulou uma cláusula de um contrato de crédito automóvel que obrigava o pagamento de 50% dos juros vincendos na liquidação antecipada. O processo envolve um casal e o Santander Consumer, segundo a decisão datada de 18 de novembro de 2025.
A decisão pode abrir caminho para que as instituições financeiras revejam práticas contratuais em créditos ao consumo, potenciando a proteção dos consumidores.
Especificamente, o tribunal considerou que a cláusula imposta não decorre de base legal clara e viola princípios de equidade no pagamento de juros em liquidações antecipadas.
Esta deliberação pode influenciar casos semelhantes e estimular revisões de contratos de financiamento ao consumo praticados no mercado, sem indicar mudanças obrigatórias para todos os contratos existentes.
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