- A partir de sábado, 21 de fevereiro, entram em vigor restrições à construção na área que envolve o novo aeroporto de Lisboa, no Campo de Tiro de Alcochete.
- A resolução do Conselho de Ministros pretende evitar alterações de circunstâncias que possam comprometer a execução do Aeroporto Luís de Camões e de infraestruturas associadas.
- As medidas preventivas vão abranger operações de loteamento, obras de urbanização, construção, remodelação de terrenos e/ou obras de remodelação, com o regime variando entre proibição total e parecer vinculativo, consoante a localização.
- Os municípios da área (Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas) têm quinze dias úteis para uma análise preliminar de operações urbanísticas que possam impactar o aeroporto, sem prejuízo de indemnizações.
- O conjunto de medidas tem prazo de dois anos, prorrogável, e a área de incidência pode ser ajustada conforme evolução do projeto, sob a gestão da ANA – Aeroportos de Portugal.
O Conselho de Ministros pode impor restrições à área envolvente ao novo aeroporto de Lisboa. A depender do planeado, as medidas visam evitar alterações que tornem mais onerosas as obras.
A partir deste sábado, 21 de Fevereiro, entra em vigor um conjunto de restrições na área do Campo de Tiro de Alcochete. A iniciativa pretende preservar as condições de construção do Aeroporto Luís de Camões e das infraestruturas associadas.
A regulamentação, publicada no Diário da República, estabelece medidas preventivas para evitar alterações de circunstâncias que comprometam a obra ou o seu custo. A área de incidência pode ser ajustada conforme o evoluir do projecto.
Medidas e âmbito
O Governo descreve operações sujeitas a controlo, incluindo loteamento, urbanização, construção, ampliação, remodelação e reconstrução de terrenos. Dependendo da localização, podem aplicar-se desde proibições até pareceres vinculativos.
Os municípios vinculados ao território — Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas — têm 15 dias úteis para analisar impactos de operações urbanísticas que possam afetar o aeroporto.
O objetivo é impedir danos graves e irreversíveis à construção e operação do Aeroporto Luís de Camões. O diploma aponta ainda o direito à eventual indemnização, conforme o caso.
O regime tem duração inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogação. A decisão sobre alterações na área de incidência pode variar conforme o progresso do projecto.
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