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Construções em Alcochete limitadas pelo novo aeroporto

Medidas limitam loteamentos e obras na área do futuro aeroporto Luís de Camões, com parecer vinculativo da ANAC, válidas por dois anos

Alcochete foi a localização escolhida para a construção do novo aeroporto de Lisboa
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  • Medidas que limitam novas construções e alterações de terrenos na área do futuro aeroporto de Lisboa, em Alcochete, entram em vigor este sábado.
  • Aplica-se ao Campo de Tiro de Alcochete e zonas envolventes, onde será construído o Aeroporto Luís de Camões, com o objetivo de evitar mudanças que comprometam a obra.
  • Na área destinada ao aeroporto, ficam limitadas operações como loteamentos, obras de urbanização, construção, ampliação ou remodelação de edifícios.
  • Em zonas delimitadas, algumas operações urbanísticas passam a depender de parecer vinculativo da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
  • Excluem-se as intervenções promovidas pelo Estado, pela ANA — Aeroportos de Portugal, pela ANAC, pela NAV Portugal ou por entidades do Ministério da Defesa Nacional; as medidas duram dois anos e podem ser prorrogadas, com indemnização prevista para direitos já constituídos.

As novas medidas que limitam construções e alterações de terrenos na área do futuro aeroporto de Lisboa entram em vigor este sábado em Alcochete. A resolução aplica-se ao Campo de Tiro de Alcochete e zonas envolventes, onde ficará o Aeroporto Luís de Camões.

Vêm evitar alterações que possam comprometer ou encarecer a execução do projeto, segundo o texto da resolução aprovada no Conselho de Ministros no fim do ano passado e publicada no Diário da República.

Entre as restrições, ficam limitadas operações como loteamentos, obras de urbanização, construção, ampliação ou remodelação de edifícios na área destinada ao aeroporto.

Noutras zonas delimitadas, algumas operações urbanísticas passam a depender de parecer vinculativo da ANAC, que deverá avaliar se podem afetar a futura construção e funcionamento da infraestrutura.

Alguns trabalhos promovidos pelo Estado, pela ANA – Aeroportos de Portugal, pela ANAC, pela NAV Portugal ou por entidades do Ministério da Defesa Nacional ficam isentos das restrições, nos termos previstos na resolução.

As medidas vigoram por dois anos a partir da entrada em vigor, sendo possível a prorrogação. O diploma prevê ainda indemnização quando estejam em causa direitos já constituídos.

O novo aeroporto foi aprovado pelo Governo em 2024 e deverá substituir integralmente o Humberto Delgado, em Lisboa. A medida integra a estratégia de desenvolvimento da rede de transportes pública nacional.

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