- O Tribunal da Relação do Porto condenou Hernâni Ribeiro, vereador da Câmara da Maia, a uma pena de dois anos de prisão suspensa na execução por igual período, por peculato.
- A decisão, datada de 04 de fevereiro, revogou a absolvição de primeira instância proferida pelo Tribunal de Matosinhos e confirmou a condenação.
- O recurso do Ministério Público foi parcialmente provido, mantendo a pena de dois anos de prisão suspensa. O processo ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal de Justiça.
- O caso envolve essencialmente refeições alegadamente indevidas e despesas administrativas em que 37 das 187 faturas de reembolso foram consideradas não feitas ao serviço, totalizando 53 mil euros.
- O tribunal também indicou que o material informático e o telemóvel comprados através do SMEAS eram para uso pessoal, e que, apesar de haver refeições indevidas, não ficou comprovada a tipicidade do peculato nem um esquema fraudulento entre todos os arguidos; os objetos devem ser devolvidos ao SMEAS.
O Tribunal da Relação do Porto condenou Hernâni Ribeiro, vereador da Câmara da Maia, a uma pena de prisão de dois anos suspensa na execução por igual período, por peculato. A decisão, datada de 4 de fevereiro, mantém Ribeiro entre os arguidos do processo que envolve possíveis reembolsos de despesas ao SMEAS, o serviço municipalizado da Maia.
Inicialmente absolvido pelo Tribunal de Matosinhos em junho, Ribeiro viu a decisão alterada pela Relação do Porto após recurso do Ministério Público. A defesa caveou ainda a matéria da condenação, preparando recurso para o Supremo Tribunal de Justiça para discutir a natureza da conduta imputada como peculato.
Detalhes do caso e enquadramento
O acórdão aponta que, das 187 faturas apresentadas a reembolso, 37 se referem a refeições que não estiveram relacionadas com serviço do SMEAS, entre outras despesas. O tribunal reconheceu ainda a aquisição de material informático e de um telemóvel alegadamente para uso pessoal. A decisão manteve, no entanto, que não ficou demonstrado um acordo entre arguidos nem a existência de um esquema fraudulento comum.
No total, as despesas reembolsadas ascenderam a cerca de 53 mil euros. O veredito também determina a devolução, ao SMEAS, do equipamento informático e do telemóvel quando a decisão transitasse em julgado, pela sua natureza de propriedade da entidade.
Contexto processual e próximos passos
O acórdão envolve Bragança Fernandes, ex-presidente da autarquia entre 2002 e 2017, e António Silva Tiago, seu sucessor, bem como outros arguidos. O julgamento iniciou a 17 de outubro de 2024, após várias fases do processo. O Ministério Público manteve a acusação de peculato, defendendo a ilegalidade de parte das despesas apresentadas.
A defesa de Hernâni Ribeiro afirmou que a decisão não é definitiva, reiterando a intenção de recorrer ao Supremo para discutir a tipicidade da conduta imputada. O caso fica agora dependente de desfecho superior, que poderá manter a suspensão da pena ou determinar execução provisória, conforme eventual decisão do Supremo.
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