- O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de três empresas de construção civil e cinco arguidos singulares num acidente de trabalho ocorrido na Feira, que feriu cinco trabalhadores.
- O acórdão, datado de 11 de fevereiro, negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a decisão do tribunal de primeira instância.
- Absolvidas ficaram duas empresas e os seus representantes legais, bem como o diretor da obra e o coordenador de segurança, do crime de infração de regras de construção.
- Uma terceira empresa e o seu representante também foram absolvidos do crime de violação de regras de segurança.
- O MP defendia que o colapso da laje se devia a um escoramento inadequado, mas os juízes concluíram que não houve prova de relação direta entre a ausência de plano de escoramento e o desmoronamento; o acidente ocorreu a 20 de junho de 2016, em São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, durante a betonagem de uma laje de cerca de 30 metros quadrados, resultando em cinco feridos.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de três empresas de construção civil e de cinco arguidos singulares num acidente de trabalho ocorrido numa obra em São Paio de Oleiros, Feira. O acórdão de 11 de fevereiro manteve a decisão proferida no tribunal de primeira instância.
O Ministério Público contestou a decisão, recorrendo para o TRP, alegando que as provas, incluindo o relatório técnico-científico e depoimentos de trabalhadores, indicavam responsabilidade dos arguidos. O acórdão, porém, considerou não provada a relação direta entre a ausência de um plano de escoramento formal e o desabamento da laje.
O desabamento aconteceu a 20 de junho de 2016, por volta das 10:00, durante a betonagem de uma laje de cerca de 30 m2, numa obra de ampliação de um pavilhão industrial. Cinco trabalhadores caíram de uma altura de seis metros e meio, ficando feridos.
Contexto do processo
No parecer do acórdão, os juízes decidiram que as provas apresentadas não permitem concluir com certeza a culpa dos arguidos. Clarificaram que os relatórios das seguradoras e da ACT apontam apenas hipóteses plausíveis, sem uma causa inequívoca do colapso.
A defesa das empresas e dos responsáveis alegou que o acidente decorreu de fatores não determinados, afastando qualquer falha grave de gestão de obra. O processo envolveu a apreciação de depoimentos de trabalhadores e de elementos técnico-científicos.
A decisão do TRP mantém absolvições de duas empresas com os seus representantes legais, bem como do diretor da obra e do coordenador de segurança, por infração de regras de construção. Uma terceira empresa e o seu representante também ficaram absolvidos por violação de regras de segurança.
O caso continua sem uma conclusão sobre a causa exata do colapso, com as autoridades a enfatizarem que ainda existem lacunas técnicas. O MP não obteve a reversão da decisão de primeira instância.
Entre na conversa da comunidade