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Presidente do Hospital Santo António no Porto julgado em abril

Presidente da ULS Santo António e o conselho vão a julgamento no Tribunal de Contas em abril por alegadas irregularidades na contratação de serviços

Unidade Local de Saúde de Santo António, no Porto
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  • O presidente da Unidade Local de Saúde de Santo António, no Porto, Paulo Barbosa, e membros do conselho de administração vão a julgamento no Tribunal de Contas em abril por alegadas irregularidades na contratação de serviços.
  • A audiência, requerida pelo Ministério Público, está marcada para o dia 22 de abril, às 9.30 horas.
  • Além de Paulo Barbosa, serão julgados o diretor clínico, José Barros, as vogais executivas Beatriz Duarte e Rita Veloso, e o antigo enfermeiro-diretor Alfredo Alves.
  • O julgamento decorre após análise de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), cuja homologação ocorreu a 28 de março de 2025, que aponta irregularidades na contratação.
  • A IGAS identificou falhas como falta de fundamentação da urgência para o ajuste direto, ausência de fundamentação do valor do contrato e não elaboração de peças do procedimento, com três recomendações para cumprir as regras de contratação pública.

O presidente da Unidade Local de Saúde de Santo António (ULS), no Porto, e membros do conselho de administração vão a julgamento no Tribunal de Contas por supostas irregularidades na contratação de serviços.

A audiência está marcada para 22 de abril, às 9h30, com o Ministério Público como requerente. Julgam-se Paulo Barbosa, presidente da ULS, José Barros, diretor clínico, Beatriz Duarte e Rita Veloso, vogais executivas, e Alfredo Alves, antigo enfermeiro-diretor.

O processo resulta de um relatório da IGAS, homologado a 28 de março de 2025, que aponta não conformidades na contratação pública e na execução dos contratos. A denúncia de 3 de agosto de 2023 deu origem à ação de fiscalização.

Entre as irregularidades identificadas estão a falta de fundamentação da urgência para o ajuste direto, a ausência de fundamentação do valor do contrato e a não elaboração de peças do procedimento, incluindo o convite às propostas e o caderno de encargos.

A IGAS indica ainda que a decisão de contratar não constava do procedimento concorrencial nem havia fundamentação que a enquadrasse, e assegura que três recomendações visam o cumprimento integral das regras de contratação pública. A verificação da implementação está em curso.

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