- O Governo antecipou de 31 para 17 de março o prazo para pedir o cartão de cidadão sem pagar taxas, para quem vive em concelhos afetados pela tempestade Kristin.
- O prazo passa a ser de até 30 dias após o fim da calamidade, que terminou a 15 de fevereiro nos 68 concelhos abrangidos.
- A isenção de taxas aplica-se apenas quando não houver alteração dos dados do titular.
- A medida altera uma portaria de 6 de fevereiro e mantém a possibilidade de declaração de perda ou avaria comprovada por documentos oficiais.
- Em Portugal, a tempestade Kristin, bem como as depressões Leonard e Marta, provocou 18 mortes, centenas de feridos e destruição generalizada nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
O Governo adiou de 31 de março para 17 de março o prazo para pedir o cartão de cidadão sem taxas, para residentes em concelhos afetados pela tempestade Kristin. A medida consta de um diploma publicado no Diário da República.
Segundo a mesma fonte do Ministério da Justiça, o novo prazo permite pedir a emissão ou renovação do cartão até 30 dias após o fim da situação de calamidade, que terminou a 15 de fevereiro nos 68 concelhos abrangidos.
O diploma, assinado pela secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado, prevê que a isenção se aplica apenas quando não haja alteração de dados do titular. A norma altera uma portaria anterior de 6 de fevereiro.
Quem beneficia e como comprovar a elegibilidade
Podem beneficiar da isenção residentes afetados pela calamidade. A validade do requerimento pode ser comprovada por trabalhadores de atendimento em Espaços Cidadão, através de declaração municipal ou junta de freguesia, ou por declaração sob compromisso de honra do titular.
Contexto e impacto
Dezassete pessoas morreram durante as depressões Kristin, Leonardo e Marta, com centenas de feridos e desalojados. Os danos incluem destruição de casas, quedas de árvores, cortes de transportes, energia, água e comunicações, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
Importante
A norma entra em vigor na sexta-feira. A medida visa facilitar a gestão de documentação básica em zonas afetadas, mantendo a neutralidade e sem abrir espaço a interpretações políticas.
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