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Regulador dá razão à Sevenair em disputa com Câmara de Cascais sobre handling

ANAC dá razão à Sevenair e exclui-a da taxa de assistência em terra no aeródromo de Tires, mantendo a disputa judicial com Cascais Dinâmica

Sevenair assegurava a ligação aérea pública regional
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  • A ANAC deu razão à Sevenair no conflito com a Câmara de Cascais sobre a taxa de assistência no Aeródromo de Tires, concluindo que a autoassistência está isenta de cobrança dessa taxa.
  • A disputa dizia respeito a uma dívida de taxas de assistência no aeródromo no valor de 107 mil euros acrescidos de IVA (ou 132.471,95 euros, segundo a Câmara de Cascais), exigida pela Cascais Dinâmica.
  • Um avião da Sevenair ficou retido no início de março de 2025 no aeroporto de Tires devido à dívida, com o retorno à operação assegurado apenas após os pagamentos obrigatórios.
  • O regulador manteve que a autoassistência não gera facto gerador nem incidência sujeita à cobrança da taxa, reiterando pareceres anteriores da ANAC.
  • A Sevenair anunciou que continuará a contestar a cobrança, mantendo a posição de pagar apenas se o Estado reembolsar valores relativos ao serviço, e pretende recorrer à justiça para confirmar a legalidade da cobrança.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deu razão à Sevenair no diferendo com a Câmara de Cascais sobre a cobrança de taxa de assistência no aeródromo de Tires. O regulador concluiu que a Sevenair, na condição de titular de licença de autoassistência, não pode ser obrigada a pagar a taxa de assistência administrativa em terra e supervisão.

A controvérsia gira em torno de uma dívida alegada de 107 mil euros acrescidos de IVA (ou 132.471,95 euros, conforme a autarquia) pela Cascais Dinâmica. A Sevenair sustenta que não existem fundamentos legais para a cobrança nestas circunstâncias e que o regime de autoassistência não gera tal encargo.

Em março de 2025, um avião da ligação Trás-os-Montes/Algarve ficou retido no aeródromo de Tires devido à falta de pagamento, com a operação interrompida até 21 de março, quando os valores exigidos foram pagos. A Sevenair solicitou à ANAC um parecer sobre a legalidade da taxa, alegando funcionamento em regime de autoassistência com uma empresa por si detida.

Decisão da ANAC e desdobramentos

O parecer, referente a um pedido de 1 de julho acompanhado de parecer jurídico, determina que a autoassistência não constitui facto gerador nem incidência sujeita à cobrança da taxa. O regulador destaca que o entendimento já consta em pareceres anteriores, consolidando a prática de não exigir o pagamento aos prestadores em regime de autoassistência.

A Cascais Dinâmica havia afirmado, em comunicado, que as taxas de serviços de handling foram objeto de apreciação pela ANAC, a pedido do grupo Sevenair, e que a autoridade concluiu pela legalidade das taxas. A Sevenair, por sua vez, havia indicado que iria cumprir as cobranças apenas se o Estado reembolsasse valores devidos ao serviço para permitir a continuidade da operação, mantendo, no entanto, a intenção de recorrer à justiça.

Em contexto relacionado, em março do ano anterior o Ministério das Infraestruturas e Habitação informou à Lusa que iria pagar 660,5 mil euros à Sevenair, relativos ao quarto e último ano do contrato de concessão da ligação Bragança-Portimão.

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