- O Governo propõe tornar o concurso nacional centralizado como forma estruturante de recrutamento, mantendo a graduação profissional como único critério de seriação.
- A revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) visa explicitar esse modelo e priorizar o concurso nacional para suprir necessidades do sistema.
- A proposta elimina o conceito de habilitação profissional, substituindo-o por “formação científica legal exigível”, numa mudança transitória que permite exercício com formação ainda por concluir.
- Está prevista uma via excecional de contratos a termo de até três anos até à obtenção da formação pedagógica, com conversão para contrato sem termo, mas com risco de maior rotatividade se não houver profissionalização.
- Os sindicatos ficaram satisfeitos com a centralização, mas levantaram dúvidas sobre o significado da formação científica exigível e sobre quem poderá concorrer aos concursos externos.
Os sindicatos de professores reagiram à proposta do Governo sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) apresentada esta semana. A ideia central é tornar o concurso nacional um instrumento de recrutamento estruturante, mantendo a graduação profissional como único critério de seriação.
A reunião desta quarta-feira serviu para esclarecer a posição do MECI, que pretende explicitar o caráter centralizado do concurso nacional. O objetivo é suprir, na medida do possível, as necessidades de contratação de docentes.
Proposta central sobre o concurso
O Governo reafirmou que a graduação profissional, resultado da classificação no curso e do tempo de serviço, continua a ser o único critério de seriação. Os sindicatos elogiaram, no imediato, o enunciado que tranquiliza essa dúvida.
No entanto, persiste a dúvida sobre outros aspetos, nomeadamente para docentes sem habilitação profissional. A proposta mantém a ideia de uma formação científica legal exigível, substituindo o conceito atual de habilitação profissional.
Questões em aberto e mecanismos transitórios
O MECI prevê, de forma excecional e transitória, um regime que permite o exercício da função com formação científica legal exigível. Este regime poderá ligar docentes aos quadros de modo condicional por até quatro anos.
A ideia inclui contratos a termo de até três anos até à conclusão da formação pedagógica, com conversão para contrato por tempo indeterminado. O objetivo é enquadrar a situação de quem não tem habilitação profissional.
Reações e dúvidas entre os sindicatos
O secretário-geral da Fenprof apontou que os conceitos continuam vagos, e o SIPE questionou o que envolve a formação científica legal exigível. Os sindicatos pedem clarificações sobre impactos na mobilidade e na progressão de carreira.
Alexandre Homem Cristo, secretário de Estado, explicou que o enquadramento existe para adaptar situações anteriores. Os concursos externos, em regra, manterão a exigência de habilitação profissional para acesso.
Contexto e próximos passos
A reunião desta quarta-feira ocorreu após a entrega de uma proposta governamental às organizações sindicais. As negociações seguem para esclarecer detalhes técnicos, com foco na redação final do ECD.
A data de implementação e os efeitos práticos do novo enquadramento devem ser discutidos em próximas reuniões entre o Governo e os representantes dos docentes.
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