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DGRSP responde a acusações de clientelismo na nomeação de direções de prisões

DGRSP rejeita acusações de clientelismo nas nomeações de diretores das cadeias, garantindo competência técnica e formação exigidas por lei

Técnicos de reinserção social e guardas exigem novo modelo de nomeações de diretores das cadeias
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  • Direção-Geral de Reinserção e de Serviços Prisionais (DGRSP) rebate acusações de clientelismo na nomeação das direções das cadeias, divulgadas pelo Jornal de Notícias.
  • Técnicos de reinserção social e guardas prisionais criticaram as nomeações, alegando que algumas direções são ocupadas por pessoas sem formação ou experiência adequadas.
  • A DGRSP afirma que os diretores são nomeados pela tutela com base numa proposta do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, cumprindo requisitos de competência, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos.
  • Os adjuntos dos diretores são designados pelo diretor-geral (em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável) e recrutados entre trabalhadores com relação de emprego público.
  • A DGRSP explica que os adjuntos não têm estatuto de pessoal dirigente; apenas os diretores de estabelecimentos integram cargos de direção, cabendo aos adjuntos apoiar as várias valências técnicas.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) rebateu, nesta semana, críticas sobre as nomeações das direções das cadeias. Os sindicatos dos técnicos de reinserção social e dos guardas prisionais tinham apontado alegações de clientelismo e de favorecimento de amigos.

Segundo a DGRSP, as acusações desvirtuam a verdade e questionam o profissionalismo de trabalhadores e serviços. A instituição afirma que os diretores são nomeados pela tutela com base numa proposta do diretor-geral, cumprindo requisitos de competência, aptidão, experiência e formação legal.

A DGRSP também esclarece o processo para adjuntos dos diretores. Estes são designados pelo diretor-geral em regime de comissão de serviço, por três anos, renováveis, e recrutados entre trabalhadores com vínculo público estável, incluindo guardas licenciados ou membros de carreiras técnicas superiores.

A instituição sublinha que os adjuntos não integram cargos dirigentes. Apenas os diretores das cadeias são considerados cargos de direção intermédia, conforme a legislação aplicável, com função de apoio técnico ao diretor para assegurar o funcionamento das cadeias.

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