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Tribunal da Relação reduz pena a homem por homicídio de amigo no Porto

Tribunal da Relação do Porto reduz para 22,5 anos a pena por homicídio, absolvendo por arma proibida, mantendo condenação por profanação de cadáver

Tribunal da Relação do Porto
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  • O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena de 23 para 22 anos e meio de prisão num homem condenado por homicídio de um amigo, e por tentativa de profanação de cadáver, no Porto.
  • O acórdão, de 11 de fevereiro, absolveu o arguido do crime de detenção de arma proibida, alegadamente devido à arma ser uma faca de cozinha.
  • Mantida a condenação de 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado agravado e de um ano pela profanação de cadáver em forma tentada, fixando o cúmulo jurídico em 22 anos e meio.
  • O arguido, de 23 anos, contestou a tentativa de profanação, dizendo que o ato simulava um ritual muçulmano de amortalhamento; o tribunal não reconheceu a tese.
  • O crime ocorreu a 19 de abril de 2024, num alojamento local na zona de Bonfim, Porto; o arguido tentou desfazer-se do corpo, pesquisou na internet métodos com armas brancas e químicos, e tentou embarcar para a Holanda no dia seguinte.

O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena de um homem condenado por matar um amigo num alojamento local no Porto e por tentar desfazer-se do corpo. O acórdão, de 11 de fevereiro e consultado pela Lusa, deu parcial provimento ao recurso do arguido. A arma usada, uma faca de cozinha, não foi considerada arma proibida.

Os juízes mantiveram a condenação de 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado agravado e de 1 ano pelo crime de profanação de cadáver na forma tentada, fixando o cúmulo jurídico final em 22 anos e meio. O arguido, de 23 anos, viu manter-se também a pena acessória de expulsão do país.

O arguido contestou a condenação pela tentativa de profanação, alegando tratar-se de um ritual religioso muçulmano (amortalhamento) para honrar o falecido. O tribunal não aceitou a tese, considerando-a irrealista e sem fundamento.

A sentença descreve que as ações foram motivadas pela intenção de evitar a descoberta e de manter impunidade, demonstrando insensibilidade e desrespeito pelo morto. O acórdão detalha que o objetivo foi poupar-se a eventual responsabilização.

O crime ocorreu na noite de 19 de abril de 2024, no quarto de um alojamento local na zona do Bonfim, no Porto. O arguido e a vítima tinham ambos a nacionalidade estrangeira e estavam alojados no local.

Segundo os factos provados, o arguido planeou o homicídio e o desfecho do corpo, pesquisando na internet métodos com armas brancas e substâncias para dissolver um cadáver. Comprou bilhete para a Holanda apenas para si, para o dia seguinte ao crime.

Consta que o arguido desferiu múltiplos golpes com a faca, com especial incidência no pescoço, cabeça e tronco. Na mesma noite comprou uma grande mala para transportar o corpo, limpou o apartamento e desligou as câmaras de videovigilância.

De madrugada, pediu um serviço de TDVE para transportar o corpo até à Foz do Sousa, em Gondomar. O homicida ofereceu uma recompensa ao motorista, que recusou, terminando por levar o corpo à esquadra da PSP da Corujeira, onde foi detido.

Ficou ainda reconhecida uma indemnização de 218 mil euros aos pais da vítima. O arguido foi originalmente condenado a 23 anos de prisão e à expulsão do país pelo Tribunal de S. João Novo, no Porto, com a data de execução em 15 de julho de 2025.

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