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Pena de homem que matou amigo e pediu ajuda à TVDE para atirar o corpo no Douro reduzida

Supremo mantém condenação por homicídio qualificado; absolvida detenção de arma proibida; pena fica em 22 anos e seis meses, com planeamento e ajuda ao ato no Douro

Foto: José Carmo/Arquivo
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  • O Supremo Tribunal de Justiça manteve as condenações por homicídio qualificado agravado e profanação de cadáver, mas absolveu o arguido de detenção de arma proibida, fixando a pena em 22 anos e seis meses de prisão.
  • A decisão baseia-se na análise de que uma faca de pão, retirada da cozinha do apartamento, não configura arma proibida quando usada no homicídio, mantendo-se o crime de homicídio qualificado.
  • O crime ocorreu em abril de 2024, no apartamento na Rua do Bonfim, no Porto, onde o arguido atacou o amigo com golpes graves, mordidas e arrancou-lhe o polegar, depois planeou desfazer o corpo nas águas do Douro.
  • Na mesma noite, o arguido solicitou um TVDE para transportar o corpo, limpou o espaço e desligou as câmaras de videovigilância; o motorista acabou por denunciar o crime às autoridades.
  • Durante o julgamento, o arguido negou ser homossexual, alegando que os sinais encontrados não comprovavam relação amorosa; a defesa questionou o uso de Grindr e outros vestígios, sem conseguir explicar algumas evidências.

O Supremo Tribunal de Justiça manteve, em fevereiro, as condenações do arguido por homicídio qualificado agravado e profanação de cadáver na forma tentada, mas absolveu-o do crime de detenção de arma proibida. A pena final fixou-se em 22 anos e seis meses de prisão, além da expulsão de Portugal.

A decisão confirma que o arguido usou uma faca de pão de cozinha para assassinar o amigo, no apartamento na Rua do Bonfim, no Porto, em abril de 2024. O tribunal entendeu que a faca, por ser utensílio doméstico, não configura automaticamente arma proibida, apesar da lâmina ter mais de dez centímetros.

Acordo da Relação com o TRP assenta no uso da faca de cozinha como instrumento de homicídio, não como arma proibida autónoma. O acórdão ressalva que o simples desvio do uso não transforma o utensílio na arma prevista na lei.

A decisão do Supremo

A Justiça entendeu que o plano para o crime indica premeditação, sem que tenha havido compra direta de uma faca para o homicídio. A arma utilizada foi uma faca de pão da marca IKEA, disponível no apartamento alugado pelo arguido, que planeou a execução dentro do seu próprio espaço.

Detalhes do crime e desenrolar dos acontecimentos

Os factos mostram que o ataque ocorreu a 19 de abril, no apartamento, com múltiplos golpes na cabeça, tronco e membros superiores, seguido de mordidas e danos à vítima. O arguido deslocou-se de madrugada para comprar um saco de viagem para transportar o corpo.

O autor do crime pediu ajuda a um motorista de TVDE para atirar o corpo ao Douro. O motorista levou-o à esquadra da PSP de Campanhã, após a denúncia, em vez de cumprir a solicitação do arguido. O veículo foi orientado para a polícia pela própria vítima.

Durante o julgamento, o arguido negou relações amorosas com o amigo, afirmando serem apenas colegas de estudo. Questionado sobre vestígios de sextas com outra pessoa, não soube justificar a presença de material de encontros online e de preservativo aberto.

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