- Contribuintes têm até 2 de Março para validar as facturas no portal e-fatura e beneficiar das deduções parciais de IVA no IRS do ano passado.
- O prazo foi estendido porque 28 de Fevereiro caiu num sábado, passando para o primeiro dia útil seguinte, 2 de Março de 2026.
- A Autoridade Tributária comunicará as deduções apuradas a partir de 16 de Março.
- A campanha do IRS vai de 1 de Abril a 30 de Junho.
Até 2 de Março, os contribuintes devem validar as facturas no portal e-fatura para beneficiar das deduções parciais de IVA no IRS de 2024. O prazo foi alargado, já que cairia originalmente a 28 de Fevereiro, num sábado, passando para o primeiro dia útil seguinte.
A validação de despesas é necessária para quem pretende usufruir das deduções de IVA associadas às contas do ano anterior. O processo assegura que as facturas ficam registadas para efeitos de deduções.
A Autoridade Tributária divulgará as deduções apuradas a partir de 16 de Março. A campanha do IRS, por sua vez, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho, com o objetivo de concluir o processamento das declarações dentro desse período.
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