- Proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior aplica-se em Lisboa de domingo a quinta entre as 23h e as 8h, e à sexta-feira, sábado e véspera de feriado entre as 24h e as 8h do dia seguinte.
- Abrange estabelecimentos dos grupos I a VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento, incluindo restaurantes, cafés, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, cinemas, casinos, hotelaria, postos de abastecimento e lojas de conveniência.
- Exceções: consumo no interior dos estabelecimentos ou em esplanadas licenciadas, desde que respeitem o horário; vendas na modalidade entrega ao domicílio; durante as Festas de Lisboa a medida não se aplica.
- Violação sujeita a contraordenação: entre 150 e 1.000 euros para pessoas singulares; entre 350 e 3.000 euros para pessoas coletivas; fiscalização pela Polícia Municipal de Lisboa e forças de segurança.
- Regime de natureza preventiva, válido até alteração do Regulamento de Horários; relatório de execução a apresentar no prazo de seis meses pelo Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna.
A partir de hoje entra em vigor em Lisboa uma proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior nos estabelecimentos, entre as 23h de domingo a quinta-feira e até às 8h do dia seguinte, e entre as 24h de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado até às 8h. A medida visa reduzir ruído e salvaguardar o descanso dos moradores.
A Câmara Municipal aprovou o regime há cerca de um mês, com entrada em vigor 30 dias após a publicação no Boletim Municipal, ocorrida a 15 de janeiro. O objetivo é regular o horário de funcionamento no setor da restauração e serviços em Lisboa.
A proibição aplica-se a todo o território da cidade, incluindo restaurantes, cafés, casas de chá, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, cinemas, casinos, hotéis, postos de abastecimento e lojas de conveniência.
Exceções: o consumo no interior dos estabelecimentos e nas esplanadas devidamente licenciadas, com estrito cumprimento do horário, e as vendas na modalidade de entrega ao domicílio. Durante as Festas de Lisboa, em junho, a medida não se aplica.
A violação pode resultar em contraordenação. Para pessoas singulares, a punição varia entre 150 e 1000 euros, e para pessoas coletivas, entre 350 e 3000 euros. A fiscalização cabe à Polícia Municipal e às forças de segurança.
A proposta, subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), contou com alterações da vereação do Chega e foi viabilizada com votos a favor de PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega, e abstenções de PCP e Livre; BE votou contra.
A Câmara descreve a medida como preventiva, válida até que haja alterações ao Regulamento de Horários de Funcionamento. O processo de revisão começou em 2021 e a consulta pública terminou em abril de 2024.
No prazo de seis meses, o Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna deverá apresentar um relatório detalhado sobre a execução da medida, entregando-o à Câmara. O objetivo é avaliar impactos e eventuais ajustamentos.
Carlos Moedas, presidente da Câmara, afirmou que a iniciativa visa garantir o descanso das famílias, especialmente em zonas residenciais com maior movimento noturno. A avaliação incluirá dados de fiscalização e resultados na qualidade de sono dos moradores.
Entre na conversa da comunidade