- O escritório português da Transparência Internacional destaca, no contexto do índice global de perceção da corrupção 2025, a queda de três pontos na classificação de Portugal.
- Releva a regulamentação do lobby no país, com destaque para a Lei 5A/26, de 28 de janeiro, que institui o Registo de Transparência de Representação de Interesses (RTRI).
- O RTRI, criado para operar junto da Assembleia da República, obriga todas as entidades privadas a inscreverem‑se caso pretendam exercer representação legítima de interesses.
- A lei define as atividades de representação permitidas e quem pode influenciar políticas públicas, atos legislativos, regulamentares, administrativos ou contratos públicos. Também impõe um código de conduta para entidades públicas e privadas.
- A implementação do RTRI deve ocorrer no prazo de seis meses a partir de 28 de janeiro de 2026, com a Assembleia da República responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento.
Na semana em que a Transparência Internacional, escritório de Portugal, divulga o índice global da perceção da corrupção de 2025, observa-se uma queda de três pontos na classificação de Portugal. O regresso ao quadro da Lei 5A/26, de 28.1, que regula o lobby, é relevante para perceber o contexto.
O Registo de Transparência de Representação de Interesses (RTRI) é criado para funcionar junto da Assembleia da República. Todas as entidades privadas que exerçam representação de interesses devem inscrever-se no registo, de forma obrigatória.
A lei detalha as atividades permitidas, em nome próprio, de grupos ou em representação de terceiros, com o objetivo de influenciar políticas públicas, atos legislativos, regulamentares, administrativos ou contratos públicos. Também abrange processos decisórios de entidades públicas.
O diploma descreve as entidades públicas sujeitas ao regime e impõe a adesão a um código de conduta aprovado em anexo. A gestão e fiscalização ficam a cargo da Assembleia da República, com regras de implementação previstas.
Um prazo essencial estabelece-se: seis meses a contar da publicação, em 28.1.2026, para a institucionalização e funcionamento do RTRI. A Assembleia da República pode iniciar já diligências para criar, gerir e exercer as competências do registo.
Entre na conversa da comunidade