- A partir deste sábado entra em vigor em Lisboa uma proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos, com horários específicos: de domingo a quinta-feira entre as 23h e as 8h do dia seguinte; às sextas, sábados e vésperas de feriado entre as 24h e as 08h.
- A norma aplica-se a estabelecimentos como restaurantes, bares, discotecas, hotéis, postos de combustível e lojas de conveniência, conforme o Regulamento dos Horários de Funcionamento.
- Exceções: consumo no interior do estabelecimento ou em esplanadas licenciadas, e vendas na modalidade de entrega ao domicílio; durante as Festas de Lisboa a medida não se aplica.
- Infrações são contra-ordenações com coimas entre 150 e 1.000 euros para pessoas singulares e entre 350 e 3.000 euros para pessoas coletivas; a fiscalização cabe à Polícia Municipal de Lisboa e a outras forças.
- A medida, descrita pela Câmara de Lisboa como preventiva, visa reduzir ruído e salvaguardar o descanso nas zonas residenciais; deverá vigorar até alterações no Regulamento de Horários, com relatório de avaliação a ser apresentado em até seis meses.
A partir deste sábado, Lisboa passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior nos estabelecimentos da cidade, aos fins de semana e durante a semana em horários específicos. A medida visa reduzir ruído e assegurar o descanso dos moradores.
O regime de horário foi aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa há um mês e entrou em vigor 30 dias após a publicação no Boletim Municipal, ocorrida a 15 de janeiro. A proibição aplica-se a todo o território lisboeta, com exceções para consumo no interior, esplanadas licenciadas e entregas ao domicílio.
Entrada em vigor e abrangência
A norma impede a venda de bebidas para consumo no exterior entre as 23h de domingo a quinta-feira e depois das 24h até às 8h nos dias úteis, e entre as 0h e as 8h na sexta-feira, sábado e véspera de feriado. Estende-se a estabelecimentos dos grupos I a VI do regulamento municipal.
A regra cobre restaurantes, cafés, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculo, cinemas, casinos, hotelaria, postos de combustível e lojas de conveniência. As esplanadas licenciadas podem manter consumo no interior ou nas áreas sentadas, dentro do horário.
Exceções, fiscalização e sanções
Entre as exceções está o consumo no interior do estabelecimento, desde que com esplanada licenciada e dentro do horário, bem como as vendas por entrega ao domicílio. Durante as Festas de Lisboa, a proibição não se aplica. A violação é punível com coima de 150 a 1000 euros para pessoas singulares e de 350 a 3000 euros para pessoas coletivas.
A fiscalização fica a cargo da Polícia Municipal e das forças de segurança. A Câmara de Lisboa destaca que a medida é preventiva e vigorará até à alteração do Regulamento de Horários de Funcionamento, processo em curso desde o mandato anterior.
Contexto e próximos passos
O presidente da Câmara, Carlos Moedas, justifica a medida pela proteção do descanso de moradores em zonas de maior atividade nocturna. Em seis meses, será elaborado um relatório detalhado sobre a execução do regime pelo Conselho de Acompanhamento da Vida Nocturna. O objetivo é aferir impactos e orientar ajustes futuros.
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