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Suspeito de violência doméstica detido na Marinha Grande por posse de munição proibida

Detido pela PSP na Marinha Grande por posse de munição proibida — caso de violência doméstica com vítima vulnerável em risco de arma de fogo

PSP
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  • A PSP deteve um homem de 46 anos na Marinha Grande por posse de munição proibida, relacionado com violência doméstica.
  • O suspeito já é apontado como suspeito num processo de violência doméstica em tribunal desde 2025.
  • A detenção ocorreu após intervenção de uma Equipa de Prevenção e Intervenção Rápida, quando a PSP foi chamada a uma habitação por agressões.
  • Em revista, foi encontrado no bolso do casaco uma bolsa preta com munição intacta de calibre 7,65 mm; o homem não apresentou justificação para a posse.
  • O arguido foi presente a primeiro interrogatório com a medida de Termo de Identidade e Residência; a vítima foi reconhecida como especialmente vulnerável.

Um homem de 46 anos, suspeito de violência doméstica e com processo a decorrer no tribunal, foi detido pela PSP da Marinha Grande por posse de uma munição proibida. A detenção foi anunciada pelo Comando Distrital de Leiria.

Segundo a PSP, a intervenção ocorreu depois de uma chamada a uma habitação na segunda-feira, 9, devido a agressões. Ao chegar, a patrulha verificou que o suspeito já não se encontrava no local e terá pernoitado na casa da vítima sem consentimento.

A vítima relatou que, momentos antes, o homem a tinha empurrado com agressão. Com apoio da Equipa de Prevenção e Intervenção Rápida, a PSP intercetou o homem noutra rua da Marinha Grande e realizou uma revista sumária.

Detalhes do Arresto e do Material Encontrado

Foi encontrada, no bolso do casaco, uma bolsa preta contendo uma munição intacta de calibre 7.65 mm. O suspeito, natural de Santarém e residente na Marinha Grande, não apresentou justificação plausível para a posse.

A PSP indica que já decorre em tribunal um processo de violência doméstica desde 2025, com risco potencial de acesso a arma de fogo e ameaça à vítima. O homem foi apresentado a primeiro interrogatório e ficou com Termo de Identidade e Residência.

A vítima, cuja situação já recebeu o estatuto de vítima especialmente vulnerável, passa a beneficiar de direitos e medidas de proteção e apoio previstas na legislação.

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