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Providência cautelar é requerida em processo judicial

Tribunal de Lisboa decreta providência cautelar sem audiência; RE/MAX Portugal afirma não ser autora da burla noticiada e não responde pelas operações das franchisadas

Tribunal
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  • Por ordem do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi decretada providência cautelar sem audição prévia, com recurso a interpor contra a decisão.
  • Esclarece-se que a RE/MAX Portugal não é autora da burla noticiada nas reportagens emitidas nos dias onze e dezassete de janeiro de dois mil e vinte e seis.
  • A RE/MAX Portugal, na qualidade de titular dos direitos de Master Franchise, não é responsável pelas operações específicas das franchisadas.
  • Será interposto o competente recurso contra a decisão de providência cautelar.
  • O esclarecimento visa clarificar a posição da empresa face às reportagens.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou uma providência cautelar sem audição prévia, relacionada a reportagens de 11 e 17 de janeiro de 2026. A decisão foi tomada no âmbito de um processo que ainda admite recurso cabível.

A RE/MAX Portugal esclarece que não é autora da burla noticiada nas reportagens mencionadas. A empresa, na qualidade de titular dos direitos de Master Franchise, não é responsável pelas operações específicas das redes franchisadas.

Segundo o tribunal, a medida cautelar visa o conjunto de informações envolvidas no caso, sem que haja audição prévia das partes. O objetivo é resguardar direitos até que haja novo desfecho processual.

A RE/MAX Portugal afirma ainda que continuará a acompanhar o processo e apresentará os recursos legais cabíveis. A divulgação de esclarecimentos pretende garantir a correta leitura dos fatos pelos leitores.

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