- O Tribunal de Loures condenou uma mulher a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de outra, ocorrido em outubro de 2024 na Lourinhã.
- A arguida, de 34 anos, estrangeira, trabalhadora agrícola, tinha trabalhado para a vítima (também de 34 anos) e pelo namorado desta, a quem deviam 1.500 euros.
- Ao dia 7 de outubro, as duas parte combinaram encontrar-se para a vítima liquidar a dívida; a arguida terá utilizado uma faca para golpear mortalmente a ex-patroa na área das instalações da Segurança Social da Lourinhã, num local isolado.
- O juiz descreveu a acusação como comprovada na maioria dos termos, destacando a frieza e indiferença da arguida, que permanece em prisão preventiva até trânsito em julgado.
- Não foi decretado pagamento de indemnização, por não se conhecerem herdeiros da vítima; a defesa já anunciou recurso da decisão.
O Tribunal de Loures condenou esta sexta-feira uma mulher de 34 anos a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado de outra mulher, ocorrido em outubro de 2024 na Lourinhã. A argsida, trabalhadora agrícola, terá atuado alegadamente por ciúmes e por dívida de 1.500 euros contra a vítima, também de 34 anos.
O crime aconteceu junto às instalações da Segurança Social da Lourinhã, num local descrito pela acusação como isolado e pouco frequentado àquela hora. A arguida dirigiu-se ao local munida de arma branca e aguardou a chegada da ex-patra.
Ao fim de uma breve conversa, a arguida desferiu múltiplos golpes que atingiram crânio e pescoço da vítima, causando-lhe morte. O acórdão foi lido no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, em Loures, com juíza presidente a validar a condenação com base na prova existente.
Condenação e contexto
Foi ainda decidido manter a arguida em prisão preventiva até transitar em julgado. Não houve, por desconhecimento de herdeiros, indemnização à vítima. A defesa anunciou recurso, com a advogada a classificar a decisão como injusta.
As informações são fornecidas pela autoridade judiciária após a leitura do acórdão. O Ministério Público descreveu o homicídio como um ato frio e calculado, em contexto de dívida não liquidada. A arguida não possuía antecedentes criminais.
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